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Litígio Zero 2024: publicado edital da nova edição do programa
Empresas e pessoas físicas poderão renegociar débitos federais de até R$ 50 milhões
Em 19 de março, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Edital de Transação nº 1/2024, prevendo a abertura do Programa Litígio Zero 2024.
Criado em 2023, o programa concede a indivíduos e empresas a oportunidade de regularizarem suas pendências fiscais com a Receita Federal, oferecendo descontos e opções de parcelamento.
Este ano, poderão aderir os contribuintes que possuam débitos tributários em contencioso administrativo junto ao órgão, com valor de até R$ 50 milhões de reais. Confira a seguir alguns pontos de destaque:
Quais débitos podem ser transacionados?
Os seguintes débitos são elegíveis à transação pelo programa:
- Débitos em contencioso administrativo relacionados a tributos administrados pela Receita Federal, abrangendo contribuições sociais definidas na Lei nº 8.212/1991,
- Contribuições instituídas a título de substituição tributária,
- Contribuições devidas a terceiros, desde que recolhidas via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Quais as modalidades de transação?
O programa prevê diferentes modalidades, a depender do grau de recuperabilidade dos créditos tributários. A classificação toma por base as definições adotadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que levam em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte. Assim, podem ser negociados, nas seguintes condições.
Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
A norma concede redução de juros, multas e encargos, limitados a 65% do débito total a ser transacionado, prevendo o pagamento de entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida (após descontos), parcelados em até cinco vezes, e o restante em até 115 prestações mensais.
Créditos nessa categoria incluem dívidas de titularidade de entidades falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou de contribuintes com CPF baixado. Este ano não foram classificados como irrecuperáveis os créditos tributários que se encontram em litígio administrativo fiscal há mais de 10 anos.
Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Para tais créditos, é oferecida a possibilidade de pagamento de entrada com 30% da dívida consolidada e o fracionamento do restante em até 115 parcelas.
Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
Seja qual for a classificação, será possível também o pagamento mediante a utilização de créditos apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida, com a quitação do saldo residual restante dividida em até 36 vezes.
Obs.: O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para empresários individuais, micro e pequenas empresas, sociedades cooperativas e demais entidades civis. Para todos os outros casos, a parcela mínima equivale a R$ 500,00.
Débitos de pequeno valor
Independentemente da capacidade de pagamento, o programa também oferece condições especiais para transação de créditos tributários de até 60 salários-mínimos devidos por pessoas físicas, microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).
Condições de pagamento |
Créditos tributários devidos |
|
Entrada |
Pagamento de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 parcelas. |
|
Parcelamento do restante |
Opção 1 |
Em até 12 meses, com redução de 50%, |
Opção 2 |
Em até 24 meses, com redução de 40%, |
|
Opção 3 |
Em até 36 meses, com redução de 35%, |
|
Opção 4 |
Em até 55 meses, com redução de 30%, |
Prazo para adesão
Interessados em aderir devem abrir requerimento entre 1º de abril e 31 de julho de 2024. Lembrando que a adesão implica a desistência de quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais que o contribuinte tenha em relação aos débitos abrangidos pela transação.
As empresas que optarem pela adesão deverão também aceitar a implementação de um endereço eletrônico específico pela RFB para o envio de comunicações ao seu domicílio tributário.
O deferimento do pedido fica condicionado ao cumprimento dos requisitos do edital e ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Assistência tributária
O time de especialistas da DPC presta apoio a empresas e pessoas físicas no processo de negociação de tributos junto à Receita Federal. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.
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