Marco Legal do Câmbio entra em vigor
26/01/2023DPC abre inscrições para o Programa de Estágio 2023
01/02/2023DESTAQUE
Litígio Zero: governo federal lança programa de renegociação de dívidas
Programa permite descontos e parcelamento de dívidas em até 12 vezes
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, o governo federal lançou, no dia 12 de janeiro, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou, simplesmente, Litígio Zero. A medida faz parte do novo pacote de ações do Ministério da Economia que visam à redução do déficit orçamentário da União.
O programa beneficia tanto empresas quanto pessoas físicas, fixando condições para a renegociação de débitos tributários discutidos administrativamente e até já inscritos em dívida ativa da União.
Confira abaixo as vantagens e condições:
Débitos passíveis de renegociação
Segundo a portaria, poderão ser renegociados os débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
Modalidades de transação
O PRLF disciplina duas modalidades de transação para a renegociação das dívidas:
1) Transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal; e
2) Transação de créditos tributários em contencioso de Pequeno Valor.
1) Transação de créditos em contencioso administrativo fiscal:
Essa modalidade abrange a renegociação de débitos tributários em que haja recurso pendente de julgamento no âmbito das DRJs ou do CARF. Os benefícios se estendem tanto a pessoas físicas quanto a empresas de qualquer porte, oferecendo a possibilidade de quitação do débito com ou sem entrada:
• Pagamento sem entrada: aqui, haverá diferentes desdobramentos a depender da perspectiva de recuperação do crédito pela Receita Federal, sendo que débitos em discussão há mais de 10 anos são considerados irrecuperáveis para os fins do programa.
Classificação do crédito tributário |
Redução de juros e multas |
Limite de reduções |
Pagamento em dinheiro |
Parcelamento do pagamento em dinheiro |
Pagamento do restante |
Irrecuperável ou de difícil recuperação |
Até 100% |
Até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado |
30% do saldo devedor |
Até 9 prestações mensais e sucessivas |
Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021 |
Alta ou média perspectiva de recuperação |
- |
- |
48% do valor consolidado dos créditos transacionados |
• Pagamento com entrada: aqui, o grau de recuperabilidade dos créditos tributários é irrelevante, porém a norma estabelece condições mais vantajosas para renegociações que envolvam os seguintes sujeitos:
- pessoa natural,
- micro e pequenas empresas,
- Santas Casas de Misericórdia,
- sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014,
- instituições de ensino.
Valor da entrada a ser paga |
Redução de juros e multas |
Limite de reduções |
|
4% do valor consolidado dos créditos transacionados (em até 4 prestações mensais e sucessivas) |
Até 100% |
Até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado, em até 2 prestações mensais e sucessivas
Obs.: até 70% em transação que envolva os sujeitos acima elencados |
Até 50% sobre o valor total de cada crédito negociado, em até 8 prestações
Obs.: até 55% em transação que envolva os sujeitos acima elencados |
2) Transação de créditos em contencioso de pequeno valor
Essa modalidade beneficia apenas pessoas naturais, micro e pequenas empresas que desejem renegociar débitos de até 60 salários mínimos, porém permite a transação de débitos inscritos na dívida ativa da União há mais de um ano.
Valor máximo do débito |
Sujeito Passivo |
Valor da entrada a ser paga |
Pagamento do restante |
|
Até 60 salários mínimos |
Pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte |
4% do valor consolidado (a ser pago em até 4 prestações mensais e sucessivas) |
Em até 2 meses, com redução de 50% sobre juros, multas e o montante principal |
Em até 8 meses, com redução de 40% sobre juros, multas e o montante principal |
Prazo para adesão
O prazo para adesão vai das 8h de 1º de fevereiro até as 19h de 31 de março de 2023, lembrando que os créditos apurados na forma do Simples Nacional, conforme Lei Complementar nº 123/2006 não poderão aderir ao programa.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318