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06/11/2020OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Lucro Real: aplicação, vantagens e cuidados na escolha desse regime de tributação
Por André Cavalheiro
Embora a definição do enquadramento tributário seja orientada por regras relacionadas ao porte, faturamento ou segmento, é possível adicionar uma dose de estratégia à escolha. A opção pelo Lucro Real, por exemplo, pode ser vantajosa em alguns casos independentemente do porte ou ramo de atividade.
A migração para esse regime está na mira de muitas empresas desde que a proposta de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi apresentada pelo governo como parte da reforma tributária.
A medida, que propõe uma alíquota fixa de 12% e o fim do regime cumulativo, pode vir a eliminar a vantagem da adoção do lucro presumido, muito adotado por empresas do setor de serviços e considerado um modelo de apuração mais simplificada.
Desta vez, ao iniciar uma revisão tributária, além de analisar o que é menos oneroso para apuração e recolhimento dos impostos, é necessário considerar um cenário com possíveis impactos da aprovação da CBS.
Veja também: CBS: o que muda para as empresas com a nova forma de tributação sobre o consumo
O que é Lucro Real?
No regime de tributação Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro efetivo da empresa, ou seja, considerando as receitas menos as despesas.
Esse lucro corresponde aos resultados das demonstrações contábeis, com os devidos ajustes (adições ou exclusões), conforme definido pela legislação fiscal.
Aplicação obrigatória do regime de Lucro Real
O enquadramento no regime de Lucro Real é obrigatório para:
- empresas que possuem receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
- empresas que atuam em determinados segmentos, como bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, distribuidoras de valores mobiliários e câmbio, entre outras;
- empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
- empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
Empresas de outros ramos de atividade e com receita bruta anual menor que R$ 78 milhões estão aptas a escolher esse modelo de tributação, em caso de preferência.
Lucro Real: quando é vantajoso?
Primeiramente, é importante destacar que, para usufruir das vantagens desse modelo, é essencial manter um controle preciso das finanças, o que vai possibilitar a apuração do lucro líquido com exatidão.
Veja algumas situações que representam vantagens para as empresas optantes pelo Lucro Real:
Compensação de prejuízos fiscais
O regime de Lucro Real tem uma particularidade, que é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
Essa característica costuma atrair empresas que estão se estabelecendo ou negócios que já identificaram que o faturamento não compensará as despesas em determinado período. Muitas empresas afetadas pela pandemia, inclusive, devem considerar a migração para o Lucro Real na virada de exercício social.
Apuração em diferentes períodos fiscais
A opção pelo Lucro Real permite certa flexibilidade quanto à forma de apuração do imposto de renda e da contribuição social. Cada negócio deve estipular a periodicidade mais estratégica para a prática tributária que pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais.
Os períodos de apuração trimestrais se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Apuração por estimativa mensal
O Lucro Real permite que as empresas possam recolher os tributos mensalmente calculados com base na receita bruta, de acordo com um percentual de lucro estabelecido na legislação, de forma semelhante ao Lucro Presumido. No final do ano, por meio do balanço anual, a empresa apura o Lucro Real do exercício, e ajusta o valor do imposto pago ao seu resultado real.
Para efeitos da sistemática de pagamento por estimativa mensal, a receita bruta compreende:
• o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
• o preço da prestação de serviços em geral;
• o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
• demais receitas da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.
Na receita bruta não se incluem:
• as vendas canceladas;
• os descontos incondicionais concedidos (constantes na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos);
• os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e o ICMS devido por substituição tributária.
Aproveitamento de créditos do PIS/Cofins
A apuração do PIS/COFINS é feita de forma não-cumulativa. Isso ainda permite que créditos relacionados a certos custos e despesas (exceto mão de obra) sejam abatidos do PIS/COFINS.
Incentivos fiscais
Uma outra atratividade são os incentivos fiscais dos quais as empresas tributadas pelo Lucro Real poderão se beneficiar. Estes benefícios visam incentivar o desenvolvimento de determinado setor, região e até mesmo incentivar o envolvimento dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com questões de cunho social.
Para melhor aproveitamento dos benefícios é necessário conhecer a legislação pertinente ao incentivo e verificar as vantagens do mesmo no recolhimento do imposto de renda.
Cuidados na escolha
O Lucro Real é um modelo reconhecidamente mais complexo, o que faz com que muitas empresas o evitem hoje. De fato, uma assessoria contábil especializada se faz necessária para apoiar as implicações dessa escolha.
Ao adotá-lo, a empresa assume a obrigatoriedade de elaborar, por exemplo, Demonstrativo de Resultados de Exercício (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa, controle de inventário, entre outras novas exigências.
Empresas com limitações operacionais para realizar um acompanhamento próximo e detalhado terão dificuldades que podem comprometer a saúde do negócio.
Dados inconsistentes na apuração dos tributos podem levar empresas que optam por esse regime à incidência de multas que variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.
Como migrar para o Lucro Real
É permitido mudar de regime tributário a cada virada de exercício social, quando ocorre o primeiro recolhimento do imposto de renda.
No caso do Lucro Real, o limite é a data de pagamento da primeira guia de vencimento do ano. Ou seja, se o contribuinte faz o recolhimento mensal, é possível migrar em fevereiro; se trimestral, em abril.
Gestão tributária estratégica
A escolha do enquadramento que vai vigorar pelo novo exercício deve se basear em um diagnóstico das operações e previsão de faturamento da empresa, entre outras variáveis. Essa opção integra uma gestão tributária estratégica, pois tem potencial de reduzir os gastos com impostos e preservar o caixa.
Com vasta experiência em assessorar empresas que optam pelo regime de Lucro Real, a Domingues e Pinho Contadores atua de forma consultiva, orientando os clientes quanto à regularidade fiscal do negócio, executando uma precisa apuração de tributos e contribuindo para que a empresa usufrua de todas as vantagens desse modelo.
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