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12/09/2022DESTAQUE
Majorada alíquota da CSLL para setores financeiro e securitário
No dia 5 de setembro, foi publicada a Lei nº 14.446/2022, fixando, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022, um aumento temporário de 1% nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, companhias de seguro e de capitalização.
Resultante da Medida Provisória nº 1.115/2022, a norma foi editada com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária e manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União.
Como ficarão as alíquotas da CSLL?
Até 1º de agosto, a alíquota da CSLL para os bancos era de 20%, enquanto companhias de seguros privados, companhias de capitalização e demais agentes do setor financeiro precisavam recolher 15%.
Com a publicação da MP, essas pessoas jurídicas tiveram um aumento de 1% em suas alíquotas da CSLL, conforme a tabela abaixo:
Antes de agosto/2022 |
Após agosto/2022 |
Pessoas Jurídicas |
15% |
16% |
|
20% |
21% |
|
Ou seja, com a publicação da MP nº 1.115/2022 as novas alíquotas já vinham sendo aplicadas desde 1º de agosto de 2022, mas, agora que o ato foi convertido definitivamente em lei, ficou consolidado o aumento até 31 de dezembro deste ano.
Empresas que fazem a apuração pelo lucro real anual precisam se atentar para realizar os cálculos de janeiro a julho sob a alíquota anterior, ajustando apenas o período de agosto a dezembro para as novas alíquotas.
Já aquelas que realizam a apuração pelo lucro real trimestral ou presumido precisam dar atenção especial ao cálculo referente ao 3º trimestre de 2022, aplicando, conforme o caso, a alíquota anterior de 15% ou 20% para o mês de julho, e a alíquota majorada e 16% ou 21% para os meses de agosto e setembro, mantendo-a para o 4º trimestre.
Gestão tributária em conformidade
A DPC possui uma equipe preparada para realizar o acompanhamento e a gestão tributária das empresas que precisam realizar a apuração e recolhimento da CSLL, orientando-as quanto às melhores práticas e assegurando a conformidade fiscal. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.
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