CAMEX – Imposto de Importação
22/07/2020Programa Concilia Rio – Alterada a regulamentação dos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa
23/07/2020DESTAQUE
Malha fina: o que fazer para regularizar
A Receita Federal registrou a entrega de quase 32 milhões de declarações de imposto de renda 2020 dentro do prazo, encerrado em 30 de junho. No dia seguinte, 1º de julho, o órgão já informava que 1.015.918 de brasileiros haviam caído na malha fina até então.
O contribuinte que teve a declaração retida, agora precisa se organizar para regularizar a sua situação. Este ano, o processo traz uma novidade: por conta da pandemia de coronavírus, tudo pode ser resolvido pela internet, evitando deslocamentos às instalações físicas da Receita.
A utilização de um Certificado Digital (e-CPF) permite que o contribuinte tenha ainda mais capacidade de utilizar a página da Receita Federal na internet para solucionar suas pendências junto ao fisco.
A omissão de rendimentos e problemas de dedução foram os principais motivos que levaram à retenção na entrega do IRPF 2020, conforme o próprio órgão fiscal divulgou.
O cruzamento de dados do sistema eletrônico compara os dados entregues pelo contribuinte com aqueles enviados pelo empregador, profissionais de saúde e outras fontes de pagamentos à pessoa física, identificando inconsistências de forma ágil e precisa. O processamento é feito pela Receita logo na sequência da recepção do arquivo.
Por isso, anualmente, antes de entregar a declaração, é importante se preparar para o preenchimento, evitando os erros e omissões mais comuns e dando atenção especial às exigências daquele ano-calendário.
Como verificar se a declaração caiu na malha fina
É possível verificar se a declaração ficou retida na malha fiscal no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).
Para a segurança das consultas referentes ao processamento da declaração, é preciso ter um código de acesso ao e-CAC, que pode ser gerado aqui.
O contribuinte deve informar o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. Também será necessário criar uma senha para acessar as funcionalidades da área restrita da pessoa física.
Os contribuintes que possuem o e-CPF podem acessar o e-CAC sem a necessidade de criação de um código de acesso.
Declaração retida: como regularizar as pendências
Em caso de identificação de falhas na declaração, a ferramenta informa os pontos que precisam ser corrigidos por meio de declaração retificadora ou pelo envio de documentos adicionais, como recibos e comprovantes.
Não é necessário aguardar intimação para tomar a iniciativa de ajustar os itens que causaram a retenção.
Em caso de erros ou informações incompletas, é possível se antecipar para apresentar uma declaração retificadora. No entanto, não é permitido retificar a declaração depois de já ter recebido convocação para prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Desta vez, a documentação complementar poderá ser enviada pelo atendimento eletrônico em formato pdf.
O serviço de remessa virtual de documentos pode ser usado tanto para antecipar a entrega de documentos para a análise da declaração retida como para apresentar documentos que tenham sido solicitados por intimação.
A declaração está correta, mas ficou retida na malha fina?
Se o contribuinte está certo de que sua declaração não contém erros ou omissões e, além disso, possui toda a documentação referente às informações que prestou, cabe aguardar a notificação para os devidos esclarecimentos ou efetuar uma Solicitação de Antecipação de Malha junto ao e-CAC.
No entanto, para o IRPF 2020, a Solicitação de Antecipação de Malha estará disponível para agendamento somente a partir de 2 de janeiro de 2021.
Documentos comprobatórios
Documentos como os listados a seguir devem permanecer guardados por até cinco anos, prazo em que podem ser solicitados esclarecimentos sobre a declaração.
- Informe de Rendimentos
- Comprovantes usados para as deduções de saúde e educação
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
- Comprovante de aluguel (pagamentos ou rendimentos)
- Herança recebida no período
- Doações feitas ou recebidas no período
- eSocial de empregados domésticos
- Empréstimos e financiamentos
- Comprovações de compra e/ou venda de ações
Ou seja, mesmo após a entrega da declaração, a organização continua sendo aliada do contribuinte.
Apoio especializado para ficar em dia com o fisco
A Domingues e Pinho Contadores auxilia pessoas físicas de diferentes perfis no atendimento às exigências da Receita Federal do Brasil.
Contribuintes que já identificaram que precisam apresentar uma declaração retificadora ou se depararam com exigências complementares do órgão podem contar com o apoio da equipe da DPC para avaliar o caso e regularizar a situação. Conheça o atendimento à Pessoa Física da DPC.
Como a DPC pode lhe ajudar?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318