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27/01/2023OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Marco Legal do Câmbio entra em vigor
Novo regramento facilita transações em moedas estrangeiras e confere mais autonomia ao Banco Central para regulamentar o mercado
Por Jefferson Gonçalves
No último dia 31 de dezembro, entrou em vigor o novo Marco Legal do Câmbio facilitando transações com moedas estrangeiras em negociações no Brasil e trazendo importantes disposições sobre a prestação de informações ao Banco Central acerca do capital brasileiro no exterior e do capital estrangeiro no país.
Sancionada ao final de 2021, a Lei, seguida de suas regulamentações, moderniza as práticas brasileiras com vistas a alinhar o mercado cambial nacional às recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
As novidades introduzidas beneficiam tanto empresas quanto pessoas físicas, reduzindo os custos operacionais e os riscos com as flutuações de câmbio. Além disso, foi conferida mais autonomia ao Banco Central (Bacen) para a edição de novas normas regulamentadoras. Confira abaixo algumas novidades:
Permissão para pessoas físicas negociarem moedas estrangeiras
Pessoas físicas poderão realizar diretamente a compra e venda de moedas estrangeiras até o limite de US$ 500, sem a intermediação de bancos ou casas de câmbio. A permissão, no entanto, se restringe ao dinheiro em espécie e exige a vinculação do CPF das partes e a comprovação da compra.
Embora comum entre pessoas que voltavam de viagem, a prática era considerada uma contravenção penal.
Ampliação do limite para declaração de moeda estrangeira em espécie
Segundo as novas disposições, pessoas que realizam deslocamentos internacionais só estarão obrigadas a declarar valores em espécie acima de US$ 10 mil (aprox. R$ 54 mil).
Até então, na entrada e saída do Brasil, era obrigatória a declaração de valores a partir de R$ 10 mil.
Facilitação de transações com moedas internacionais
Ficou permitida a utilização do dólar como moeda principal nos contratos internacionais, dispensando a necessidade de conversão prévia para o real. O marco possibilita, inclusive, o pagamento de dívidas contraídas por empresas no Brasil utilizando moedas estrangeiras.
Empresas importadoras e exportadoras poderão manter o dólar como moeda de pagamento, sem a necessidade de utilizar moeda nacional para o pagamento de parcelas de contratos, o que reduzirá custos, principalmente nas operações de longo prazo.
Bacen já vem regulamentando o mercado de câmbio
Com a entrada em vigor do novo marco legal, o Bacen ganhou autonomia para regulamentar o mercado cambial. Contudo, desde 2022 a entidade já vinha se preparando, atuando junto ao Conselho Monetário Nacional para promover consultas públicas visando à edição de novas normas.
No modelo antigo, a cada mudança proposta, seguia-se o rito de uma lei normal, que exigia aprovações na Câmara, no Senado e no Executivo, o que tornava o processo mais moroso.
Dentre as alterações trazidas pelas normas já editadas que vieram regulamentar e complementar as disposições do marco, destacam-se as seguintes:
1. Eliminação do formato específico no contrato de câmbio
Agora, não existe mais um formato específico para que as operações de câmbio sejam formalizadas. A definição do documento a ser utilizado ficará a cargo da instituição de intermediação financeira.
2. Dispensa de documentação acessória para contratação de operações cambiais
Ficará a critério de cada instituição financeira intermediadora a requisição ou dispensa de documentação acessória para a contratação de operações cambiais de qualquer natureza, considerando a avaliação do cliente, as características de cada operação e a análise do risco.
3. Responsável por classificar a natureza da operação
Até então, o banco ou a corretora realizava o enquadramento da natureza da operação e câmbio, com base na documentação acessória disponibilizada. Com as novas normas, a responsabilidade passou a ser da empresa contratante da operação.
O banco continuará prestando suporte e deverá verificar as informações prestadas, mas não será mais o responsável perante o Bacen.
4. Redução na quantidade de códigos de classificação das operações
As novas regras trouxeram uma redução de códigos de finalidade das operações.
Antes, havia aproximadamente 15 naturezas e mais de 140 códigos de finalidades. Agora, são apenas 8 códigos para indicar a finalidade de operações em geral de até US$ 50 mil. Já para operações de câmbio de mais de US$ 50 mil ou que estejam sujeitas à prestação de informações de capitais estrangeiros, há uma lista maior, que pode ser conferida aqui.
5. Ampliação do prazo de guarda da documentação acessória
Foi ampliado de 5 para 10 anos o prazo para a conservação da documentação comprobatória das operações, de forma que as mesmas estejam à disposição do Bacen.
6. Possibilidade de pagamento de principal e juros de empréstimos obtidos no exterior utilizando contas internacionais em outras moedas
Empresas poderão realizar pagamento de principal e juros de empréstimos obtidos no exterior utilizando moedas estrangeiras em contas que possuírem fora do país.
Não será mais exigido o Registro de Operações Financeiras (ROF), por exemplo, ou a conversão da moeda em reais previamente à realização de remessa para o exterior.
7. Atualização da definição de crédito externo
O Banco Central conferiu nova definição ao conceito de “crédito externo”, que passou a englobar compromissos financeiros assumidos por residentes em que não haja efetivo ingresso de recursos no país. Também foi expandido o rol de operações passíveis de registro, incluindo títulos de colocação privada no mercado interno.
8. Flexibilização de registros para capital estrangeiro
As normas preveem a simplificação dos procedimentos para registro do capital estrangeiro, flexibilizando, sobretudo, as transações de pequenos valores. Com isso, serão reduzidos os custos nas transações, uma vez que o Banco Central deixará de compilar dados irrelevantes para fins estatísticos, desburocratizando os procedimentos e atraindo mais investimentos ao país.
Uma das alterações é a substituição do regime de registro de capital estrangeiro pela prestação de informações, dispensando a necessidade de um registro declaratório prévio, como o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) ou o Registro de Operações Financeiras (ROF), para o ingresso de capitais estrangeiros no Brasil.
A prestação de informações deve ser realizada pelo responsável, tanto nos casos de ingresso de recursos no país quanto nos casos em que sejam mantidos no exterior, e passará a ser exigida nas seguintes situações:
Situação |
Valor a partir do qual será obrigatória a prestação da informação |
Empréstimo direto no mercado internacional |
Acima de US$ 1 milhão |
Importação financiada de bens ou serviços |
Acima de US$ 500 mil com prazo de pagamento maior que 180 dias |
Recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo |
Acima de US$ 1 milhão com prazo de pagamento maior que 360 dias |
Investimento estrangeiro direto |
Movimentação superior a US$ 100 mil |
Investimento em portfólio (carteira) de não residente no Brasil. |
Qualquer valor |
Registros anteriores à publicação das normas (31/12) também deverão ser atualizados conforme a tabela acima.
9. Investimento estrangeiro direto e unificação das declarações
O conceito de investimento estrangeiro direto foi atualizado e não se restringe mais apenas à participação direta de não residente no capital social de sociedade no país. Agora também foram incluídas na definição a titularidade de outro direito econômico de não residente derivado de ato ou contrato sempre que o retorno desse investimento dependa dos resultados do negócio.
Além da atualização de definições, também foram unificadas as obrigações relativas aos censos de capital estrangeiro, as declarações econômico-financeiras trimestrais e a obrigação de declarar os quadros societários anuais.
A obrigação única, denominada "Declarações Periódicas", mantém a periodicidade trimestral, anual e quinquenal, a depender do total de ativos que o receptor de investimento estrangeiro direto possuir na data-base da respectiva obrigação.
Suporte financeiro especializado
O núcleo de Gestão Financeira da DPC presta suporte consultivo e operacional ao cliente nas transações monetárias que envolvam fluxo de capitais internacionais, incluindo empréstimos e aporte de capital para empresas do mesmo grupo econômico. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
Autor: Jefferson Gonçalves, sócio da Domingues e Pinho Contadores.
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