Receita consolida regras para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos
10/12/2021GBrasil – Domingues e Pinho Contadores lança manifesto para reforçar propósito e valores da marca
12/12/2021OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Entenda o que muda com o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal
Documento agrupa pontos da legislação trabalhista e traz algumas novidades para as relações de trabalho
Por Luciana Lupinucci
No mês de novembro, o governo publicou o Decreto 10.854/21, que trata da consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, medida com o propósito de desburocratizar e modernizar a legislação referente às relações de trabalho.
Cerca de mil decretos, portarias e instruções normativas foram revisados e consolidados em 15 normas. Temas antes tratados em diferentes documentos passam a ficar agrupados em um único material. E neste montante, alguns pontos trazem mudanças que merecem a atenção do empregador.
Entre as disposições do decreto, destacam-se:
Livro de Inspeção do Trabalho em formato eletrônico (eLIT)
O Livro de Inspeção do Trabalho será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a todas as empresas que tenham ou não empregados, de forma gratuita, e será denominado eLIT.
A ferramenta também se aplicará aos profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas ou a outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados. Microempresas e empresas de pequeno porte poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro.
Será publicado um Ato do Ministério do Trabalho e Previdência Social com a data em que este se tornará obrigatório.
Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho
A fiscalização das normas trabalhistas passa a ser atribuição exclusiva dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência.
Autuações só poderão estar baseadas nos dispositivos legais ou infralegais, sendo proibidas as autuações com base em exigências que constem apenas de manuais, notas técnicas, ofícios circulares ou similares.
Registro eletrônico de controle de jornada
As empresas poderão optar por diferentes recursos tecnológicos para controle da jornada de trabalho, como celular, reconhecimento digital ou facial.
Os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada atenderão aos seguintes critérios:
- Não permitir:
- alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
- restrições de horário às marcações de ponto; e
- marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual.
- Não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada.
- Permitir:
- pré-assinalação do período de repouso;
- assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.
Veja também: Conheça 7 vantagens do controle de ponto online
Empresas prestadoras de serviços a terceiros
A norma reafirmou a possibilidade de terceirização de quaisquer atividades, inclusive a atividade principal, ressaltando que não há vínculo empregatício entre o trabalhador da empresa prestadora de serviço e a empresa contratante.
O vínculo só será configurado quando houver não eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade, que são os pressupostos do vínculo empregatício.
Trabalho temporário
O trabalho temporário foi definido como aquele prestado por pessoa contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição do cliente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Não se considera demanda complementar de serviços as demandas contínuas ou permanentes e decorrentes da abertura de filiais.
Vale-transporte
É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico ou no caso de indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.
Trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior
Houve mudança neste ponto a fim de reduzir custos desta modalidade. Quando for feita a liquidação do contrato de trabalho, poderão ser deduzidos valores pagos a título de depósitos do FGTS.
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O que muda com o decreto é que o governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda na concessão de vale-refeição e alimentação. O abatimento só se aplicará aos valores despendidos para trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos. Já o desconto só ocorrerá na base do IRPJ de valores até um salário mínimo.
Outra alteração é que funcionário poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse meio e não somente nos credenciados. Na prática, um restaurante que aceitar um vale-refeição terá que aceitar todos. Também é prevista a portabilidade entre as bandeiras, o que começa a valer em 18 meses a partir da publicação do decreto.
As empresas beneficiárias do PAT ainda deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus empregados.
Mantenha sua empresa em conformidade
Adaptar o negócio às mudanças legislativas é um movimento muito mais tranquilo para empresas que contam com suporte especializado. O núcleo trabalhista e previdenciário da DPC orienta o cliente diante da necessidade de ajustar a rota, assegurando uma atuação sempre em conformidade com as exigências legais.
Autora: Luciana Lupinucci, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318