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07/04/2017DESTAQUES
Medida Provisória nº 774/2017
A Medida Provisória nº 774/2017, publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2017, trouxe alterações na Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento.
A Lei nº 12.546, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1) Alíquota de 2% (dois por cento), para as empresas identificadas nos incisos III, V e VI do caput do art. 7º, conforme abaixo:
1.1) de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
1.2) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
1.3) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0.
2) Alíquota de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para as empresas identificadas nos incisos IV e VII do caput do art. 7º, conforme descrito abaixo:
2.1) do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
2.2) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
3) Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
Com as alterações trazidas pela Medida Provisória, as empresas que antes poderiam fazer jus ao benefício da desoneração e agora estão excluídas deverão efetuar os cálculos de suas contribuições previdenciárias com base na folha de pagamentos, de acordo com os incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
O texto da Medida Provisória nº 774/2017 produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2017 e pode ser consultado aqui.
A Domingues e Pinho possui pessoal especializado, que poderá ajudar com as dúvidas e procedimentos relacionados a estas alterações na legislação. O contato poderá ser através do e-mail dpc@dpc.com.br.
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