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Medida zera alíquotas do IR em operações de residentes ou domiciliados no exterior
Iniciativa do governo busca atrair mais investimentos estrangeiros ao ampliar a lista de investimentos isentos de IR
Anunciada pelo governo como mais uma iniciativa para estímulo ao investimento estrangeiro no Brasil, a Medida Provisória 1.137/2022, publicada em 22 de setembro, reduz a zero as alíquotas do imposto sobre a renda de residente ou domiciliado no exterior em uma série de operações.
Com isso, a alíquota zero foi estendida para:
- títulos de renda fixa emitidos por empresas brasileiras, como debêntures;
- títulos emitidos por instituições financeiras do tipo Letra Financeira (LF);
- Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE);
- Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- fundos soberanos.
Conforme definições da MP, a redução da alíquota se aplica aos rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027.
Para ser convertida em Lei, a MP precisa ser aprovada pelo Legislativo nos próximos 120 dias. Caso contrário, perderá a sua eficácia.
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