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Legislação
Ministério do Trabalho publica despacho informando que a reforma trabalhista tem validade “geral, abrangente e imediata” a todos os contratos
No Diário Oficial da União de 15/05/2018 e em seu site, o Ministério do Trabalho (MTb) publicou o Despacho de 14/05/2018 em que trata do alcance da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O referido despacho aprova o Parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao MTb, que após várias considerações, indica que, mesmo com a perda de eficácia da MP nº 808/2017 (a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei nº 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes), não se modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência desta lei e que continuaram em vigor após 11/11/2017.
Consequências do despacho
O parecer possui efeito vinculante no âmbito do MTb, cujos fiscais deverão seguir sua orientação.
Contudo, no mesmo dia de sua publicação, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra divulgou nota em que reforça o caráter vinculativo apenas para a Administração Pública Federal, afirmando que cabe à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário dos Magistrados do Trabalho sobre a nova lei trabalhista.
Além disso, há uma comissão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutindo o alcance da Lei nº 13.467/2017, sem previsão de quando será divulgado o resultado.
Importante: Leia aqui a íntegra do despacho publicado pelo MTb a respeito do parecer.
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