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MP 1109 traz novas regras trabalhistas para situações de calamidade pública
O governo federal publicou, em 28 de março, a Medida Provisória nº 1.109 , que traz, entre outros pontos, um conjunto de ações para facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados em situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo. O objetivo é preservar empregos, empresas e a renda do trabalhador.
A MP tem validade imediata, limitada a 120 dias. As regras precisam passar pela aprovação de deputados e senadores para que sejam válidas em caráter permanente.
A seguir, entenda os principais pontos da MP:
Teletrabalho ou home office
O empregador poderá alterar o modelo de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Para mudanças entre as modalidades, o empregado precisa ser notificado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
Questões relacionadas à aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura deverão estar previstas em contrato firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
Nas mesmas condições, estagiários e aprendizes também podem atuar sob o regime de teletrabalho.
Antecipação de férias individuais
O empregador poderá informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.
O período de férias não poderá ser inferior a cinco dias corridos. Desde que acordado por escrito, empregador e empregado poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias.
O adicional de um terço relativo às férias poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devido o 13º salário.
O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
Concessão de férias coletivas
O empregador poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa. O conjunto de empregados afetados deverá ser informado, por escrito ou meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
A empresa está dispensada de comunicação prévia ao órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência e aos sindicatos da categoria.
Aproveitamento e antecipação de feriados
É permitido ao empregador antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Os empregados deverão ser notificados da decisão por escrito ou meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Banco de horas
Fica autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período estabelecido no ato do Ministério do Trabalho e Previdência.
A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias e poderá ser realizada aos finais de semana.
A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo.
Suspensão de recolhimentos do FGTS
A MP dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do FGTS por até quatro meses de empresas situadas em municípios alcançados por estado de calamidade pública.
Os empregadores poderão fazer uso dessa prerrogativa independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade econômica e adesão prévia.
O depósito das competências suspensas poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e encargos.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
A MP 1109/22 permite ainda que as empresas utilizem medidas como redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato com pagamento do BEm pelo governo federal.
O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.
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