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08/08/2019ARTIGO
MP 892 acaba com publicação de balanço de empresa em jornais
O Diário Oficial do dia 06/08/2019 trouxe a Medida Provisória (MP) nº 892, que permite que as publicações obrigatórias das Sociedades por Ações previstas na Lei das S.A (convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração, balanços e demonstrações financeiras, etc), sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação (quando empresas de capital aberto), além do próprio endereço eletrônico.
Pela legislação anterior, a divulgação destes documentos deveria ser através de órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal (como diários oficiais), e em jornal de grande circulação presente na localidade da sede da empresa.
A medida prevê que caberá à CVM regulamentar as publicações sob sua competência. Além disso, será editado ato do Ministro da Economia para disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas (cujas ações não são negociadas em bolsa).
A MP nº 892 revogou o art. 1º da Lei 13.818/19, que limitava a publicação dos documentos ordenados pela Lei das S/A, a partir de 2022, a jornais de grande circulação, e em versão resumida.
Esta medida provisória produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia.
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