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06/04/2020DESTAQUE
Medida Provisória nº 931: novo prazo para assembleias gerais ordinárias
Através da publicação da Medida Provisória (MP) no. 931, foi garantido às empresas mais tempo para realização das assembleias gerais ordinárias. Esta é mais uma norma com medidas de resposta aos efeitos da pandemia do coronavírus COVID-19.
A MP permite que sociedades anônimas (abertas ou fechadas) e sociedades limitadas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, possam realizar suas assembleias gerais ordinárias ou assembleias/reuniões de sócios dentro do prazo de sete meses contado do término do seu exercício social.
Além disso, por conta da MP, disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária em prazo inferior ao estabelecido no novo prazo serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.
Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
Juntas Comerciais
Poderá ser apresentado ato societário assinado a partir de 16 de fevereiro à Junta Comercial quando os trabalhos sejam retomados, atribuindo ao respectivo ato efeitos retroativos.
A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
Reuniões e assembleias online
Há ainda permissão para a votação remota em reuniões e assembleias para todo tipo de empresa, através de alteração promovida na redação das Lei das S.A e do Código Civil. Esta possibilidade depende de regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
CVM
A MP 931 delegou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) competência para prorrogar prazos estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações para companhias abertas, o que foi regulamentado pela Deliberação no. 849.
Dentre outros pontos, foi definido para as companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, que apresentem as correspondentes demonstrações financeiras em até 5 (cinco) meses.
Sociedades limitadas |
Assembleias de sócios em até sete meses, contados do término do exercício anterior; |
Perda da eficácia de disposições contratuais que imponham a realização de assembleias de sócios antes dos sete meses, contados do término do exercício; e |
Assembleia ou reunião de sócios com voto e participação de sócios a distância. |
Sociedades anônimas |
Assembleias gerais ordinárias em até sete meses, contados do término do exercício anterior; |
Permissão para o conselho de administração deliberar, ad referendum, a respeito de matérias urgentes de competência exclusiva da assembleia geral; |
Permite o conselho de administração ou a diretoria declararem dividendos intermediários; |
Assembleias gerais por companhias fechadas em que o acionista possa participar e votar a distância; |
Compete a CVM autorizar, para companhias abertas, assembleia geral fora da sede da companhia e de assembleia remota. |
Vigência
Como toda Medida Provisória, a MP 931 possui vigência de 60 dias, a partir da sua publicação, com prorrogação automática por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Ou seja, Se o Congresso não votar a matéria em até 120 dias, ela perde eficácia.
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