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MP atualiza procedimentos para fruição de benefícios fiscais
Norma introduz exigências cadastrais para empresas que contam com isenções, renúncias e imunidades tributárias
Atualizado em 14/06/2024
Em 4 de junho, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.227/2024, introduzindo mudanças voltadas à gestão fiscal no Brasil.
O texto, que foi levado para a análise dos parlamentares, promete trazer impactos à rotina das empresas. Isso porque as disposições fixam novos procedimentos relativos à prestação de informações pelas pessoas jurídicas contempladas com benefícios fiscais.
Confira abaixo o que muda.
Novos procedimentos de cadastro
Segundo as recentes diretrizes, as pessoas jurídicas devem informar à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica simplificada, os dados relativos a todos os benefícios de que usufruem (incluindo incentivos, renúncias e imunidades), bem como o valor do crédito tributário.
Para a concessão e habilitação aos benefícios, a empresa precisará preencher requisitos que incluem:
- Regularidade quanto à quitação de tributos e contribuições federais;
- Regularidade perante o Cadin em relação a incentivos fiscais e financeiros;
- Regularidade perante o FGTS;
- Inexistência de sanções em decorrência de ato de improbidade administrativa, interdição temporária de direitos ou proibição de recebimento de incentivos devido a prática de ato lesivo à Administração Pública;
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Regularidade cadastral junto à Receita Federal.
Penalidades
O não cumprimento das exigências cadastrais sujeita a empresa a uma multa, a ser calculada por mês ou fração, com base na receita bruta, conforme os seguintes percentuais:
- 0,5% sobre Receita Bruta até R$ 1 milhão.
- 1% sobre Receita Bruta entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
- 1,5% sobre Receita Bruta acima de R$ 10 milhões.
A penalidade pode chegar a 30% do valor dos benefícios fiscais. Será também aplicada multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, limitada a R$ 500,00.
Outras disposições
Por fim, as novas normas permitem que o Distrito Federal e os municípios realizem a instrução e o julgamento de processos administrativos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A medida desburocratiza a competência da União em procedimentos envolvendo o imposto, cuja fiscalização e lançamento já eram permitidos aos entes locais desde 2005.
Vigência
Por se tratar de uma Medida Provisória, as novas disposições têm efeito imediato, mas precisam ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias. Caso contrário, perderão a eficácia.
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