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06/10/2017ARTIGOS
MP que instituiu a TLP foi convertida em lei
A Medida Provisória nº 777, que instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP), foi convertida na Lei nº 13.483/201, substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Quando ocorrerá a mudança?
A TLP entrará em vigor em de 01/01/2018, para a remuneração abaixo:
a) do Fundo PIS-Pasep,
b) do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
c) do Fundo da Marinha Mercante (FMM), e
d) dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Cálculo da taxa
A TLP terá vigência mensal, com início no primeiro dia útil de cada mês-calendário, e corresponderá à média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros das Notas do Tesouro Nacional Série B - NTN-B (um dos títulos da dívida pública), apuradas diariamente, dos três meses que antecedem a sua definição.
Transição nos contratos
A partir de 01/01/2018, fica vedada a contratação de operações que tenham a TJLP como referência, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) operações de hedge;
b) operações de financiamento que tenham obtido o reconhecimento preliminar de sua elegibilidade às linhas de crédito das instituições financeiras oficiais federais por comitê de crédito ou órgão congênere até 31/12/2017;
c) operações de financiamento destinadas ao apoio a projetos de infraestrutura, objeto de licitações públicas cujo edital tenha sido publicado até 31/12/2017;
d) operações de financiamento indiretas, por meio de agentes financeiros credenciados, que tenham sido protocoladas nas instituições financeiras oficiais federais até 31/12/2017; e
e) operações realizadas por meio do Cartão BNDES que tenham sido autorizadas em seu Portal de Operações até 31/12/2017.
Efeito em parcelamentos
Não será afastada a aplicação da TJLP nas finalidades previstas em legislação específica. Sendo assim, as atualizações dos parcelamentos concedidos no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com aplicação da TJLP, serão mantidas, tais como o Refis (Lei nº 9.964/2000), o Paes e o Parcelamento alternativo (Lei nº 10.684/2004), e o Paex (Medida Provisória nº 303/2006).
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