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MP reinstitui desoneração da folha de salários para 17 setores
Ato revoga trechos de medida anterior que previam reoneração da folha de setores de alta empregabilidade no Brasil
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de fevereiro, a Medida Provisória nº 1.208/2024, que reinstitui a desoneração sobre a folha de pagamentos de 17 setores da economia considerados de alta empregabilidade.
A publicação mantém o benefício, em vigor desde 2012, revogando disposições da MP n° 1.202/2023, publicada anteriormente, que previam que tais empresas voltassem a pagar as contribuições patronais sobre a folha de seus empregados.
Cabe mencionar que, a fim de compensar a renúncia fiscal, a MP reinstituiu o aumento de 1% nas alíquotas da Cofins-Importação para determinados bens classificados na Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O que é a desoneração da folha?
Vigente desde 2012, a desoneração da folha é uma política que permite a certos setores econômicos optar por não pagar a contribuição patronal de 20% sobre os salários de seus empregados. Em lugar desse tributo, essas empresas ficam sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas que variam entre 1% e 4,5%, dependendo do tipo de atividade exercida.
Desde sua implementação, a desoneração da folha tem sido constantemente renovada nos anos subsequentes. A medida tem como objetivo diminuir os custos trabalhistas para os segmentos que mais empregam no país, facilitando a contratação de mais funcionários e incentivando o crescimento econômico.
Quais segmentos são contemplados?
Atualmente, a desoneração se aplica aos seguintes setores:
- Calçados;
- Call center;
- Comunicação,
- Confecção e vestuário;
- Construção civil;
- Couro;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Projetos de circuitos integrados;
- Proteína animal;
- Tecnologia da Informação - TI;
- Tecnologia de comunicação - TIC;
- Têxtil;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
Desdobramentos futuros
As empresas devem continuar acompanhando o andamento da matéria, pois, apesar de a reoneração ter sido revogada neste primeiro momento, o Governo Federal encaminhou, em regime de urgência, novo projeto de lei para que ela volte a ser discutida. No entanto, o prazo para sua aprovação e eventual entrada em vigor ainda é incerto.
Frisa-se que que os demais pontos antes introduzidos pela MP n° 1.202/2023, como a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação à compensação de crédito tributário, permanecem vigentes até que ela seja aprovada ou não pelos parlamentares.
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