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MP renova até 2024 crédito presumido de IRPJ e consolidação de resultados para multinacionais brasileiras
Medidas tratam da Tributação em Bases Universais (TBU) e visam alinhamento com as práticas da OCDE
Publicada no dia 22 de dezembro, a Medida Provisória nº 1.148/2022 prorrogou por mais dois anos algumas importantes disposições relativas à utilização do crédito presumido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e do regime de consolidação para multinacionais brasileiras.
Renovadas até 2024, as normas fazem parte do regime de Tributação em Bases Universais (TBU), de que trata a Lei nº 12.973/2022 , e estavam previstas para encerrar ao final deste ano.
A medida tem como foco aumentar a competitividade das multinacionais brasileiras, simplificando sua carga tributária e alinhando as práticas do país à sistemática adotada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Confira abaixo o conteúdo das normas prorrogadas:
Consolidação dos resultados de subsidiárias de controladora brasileira
Durante os próximos dois anos, multinacionais brasileiras poderão continuar apurando seu resultado total de forma consolidada, levantando os lucros e prejuízos de todas as suas controladas no exterior, sem precisar identificar caso a caso a necessidade de pagar tributos ou compensar prejuízos fiscais.
Assim, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da controladora no Brasil, o tributo incidirá apenas se o grupo como um todo obtiver lucro, uma vez que será apurado o saldo total, somando-se os resultados de todas as subsidiárias.
A sistemática também beneficia as empresas que desejam realizar a compensação decorrente do aproveitamento de prejuízo fiscal. Antes, para a compensação das controladas que registraram resultado negativo em algum exercício, era preciso aguardar que apurassem resultado positivo nos exercícios seguintes.
Ressalta-se que a possibilidade de apuração consolidada dos resultados não se aplica às PJs investidas situadas em países com tributação favorecida ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado, nem àquelas que tenham renda ativa própria inferior a 80% do total.
Utilização de crédito presumido do IRPJ
Ficou prorrogado até 2024 o desconto de crédito presumido do IRPJ de 9% sobre o resultado da TBU incidente sobre parcela de lucro real de multinacionais brasileiras que tenham controladas no exterior nos ramos de fabricação de bebidas, produtos alimentícios e construção de edifícios e de obras de infraestrutura.
Contribuintes poderão utilizar esse crédito presumido para compensar a diferença entre o tributo recolhido no exterior e o recolhido no Brasil, submetendo a tributação do lucro de tais empresas ao patamar de 25%, equiparável à média aplicada nos países membros da OCDE.
Vigência
A norma possui vigência imediata, porém, por se tratar de Medida Provisória, é preciso que o Congresso Nacional a converta em lei dentro de 120 dias, contados da data de publicação (22/12/2022), caso contrário ela perderá sua eficácia.
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