Bacen: confira o que muda nas declarações de investimento estrangeiro direto para 2024
08/01/2024Trabalhista: 7 assuntos que devem estar no radar das empresas em 2024
10/01/2024DESTAQUE
MP reonera a folha, limita compensação tributária e revoga benefícios do Perse
Com a proposta de auxiliar na recuperação da renúncia de receita dos últimos anos, o Governo Federal publicou, em 29 de dezembro, a Medida Provisória nº 1.202/2023.
O ato, que depende de ratificação do Congresso Nacional, introduz três medidas com vistas ao reequilíbrio das contas públicas e seus efeitos já serão sentidos pelas empresas de diversos setores a partir de 2024.
Confira abaixo os principais pontos:
Reoneração da folha de pagamentos
A MP propõe a reoneração gradual da folha de pagamento das empresas. A medida afeta diretamente os setores de alta empregabilidade que, desde 2012, vinham contando com o benefício, e recentemente tiveram prorrogação por meio da Lei nº 14.784/2023.
Com a vigência da MP, empresas contempladas com a desoneração terão novamente que pagar a contribuição previdenciária sobre as folhas de seus empregados. Inicialmente, serão cobradas alíquotas reduzidas, que aumentarão gradativamente nos próximos 3 anos, até a retomada da alíquota integral de 20% em 2028.
As alíquotas serão graduadas conforme o setor da empresa, considerando a atividade no anexo I ou II da MP.*
Ano |
Empresas do anexo I |
Empresas do anexo II |
2024 |
10% |
15% |
2025 |
12 |
16,25% |
2026 |
15 |
17,5% |
2027 |
17,5% |
18,75% |
* Empresas do anexo I abrangem majoritariamente a atividades de transporte, radiodifusão, desenvolvimento de software e TI. Já as do anexo II englobam uma ampla diversidade de atividades, que incluem obras de engenharia civil, montagem de instalações industriais, geração e distribuição de energia elétrica e fabricação de calçados, roupas e têxteis.
É importante lembrar que as novas regras passarão a valer a partir de abril de 2024. Portanto, até lá, tais atividades permanecerão com suas folhas desoneradas.
Compensação de crédito tributário
A norma também restringe a compensação de créditos para empresas que ganharem ações contra a Receita Federal, cujo valor total seja superior a R$ 10 milhões.
Ressalta-se que este ponto da MP já conta com regulamentação do Ministério da Fazenda, conforme as disposições da Portaria MF nº 14/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial de 5 de janeiro.
Antes, as empresas tinham a possibilidade de compensar 100% desses créditos de uma única vez, o que por vezes as isentava totalmente do pagamento de impostos. Contudo, agora foram fixados limites mensais para a compensação de tais créditos, que irão variar de 12 a 60 meses, dependendo do valor total do montante, conforme a tabela abaixo.
Valor dos créditos |
Prazo mínimo de compensação |
R$ 10.000.000,00 |
12 meses |
R$ 100.000.000,00 |
20 meses |
R$ 200.000.000,00 |
30 meses |
R$ 300.000.000,00 |
40 meses |
R$ 400.000.000,00 |
50 meses |
R$ 500.000.000,00 |
60 meses |
Fim de benefícios do Perse
Outro ponto importante é a revogação dos benefícios fiscais instituídos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Implementado em 2021 como forma de compensar as indústrias do setor pelas medidas de combate à crise pandêmica do Covid-19, o Perse previa a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para determinadas atividades.
As disposições da MP, no entanto, preveem a reinstituição de tais tributos para o setor, conforme o seguinte cronograma.
Tributos |
Data de reinstituição |
PIS/Pasep, Cofins, CSLL |
a partir de 1º de abril de 2024 |
IRPJ |
a partir de 1º de janeiro de 2025 |
Vigência
Os trechos relativos à limitação na compensação de créditos já possuem vigência imediata. Já quanto aos demais temas, a MP produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Cabe salientar que, por se tratar de Medida Provisória, as disposições precisam ser aprovadas no Congresso Nacional dentro de 120 dias, caso contrário a norma perderá eficácia.
Consultoria tributária e apoio à pessoa física
A DPC possui uma equipe especializada em fornecer consultoria tributária e direcionar seus clientes quanto às melhores práticas para apuração de impostos. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>