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Mudanças na contribuição para a Previdência a partir de março de 2020
Foi publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, a Emenda Constitucional 103 (conhecida como Reforma da Previdência), que modifica o sistema de Previdência Social, disciplina as regras de transição e fixa as disposições transitórias relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com a reforma, foram criadas alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União.
Atualmente, na tabela de contribuição previdenciária, que atinge o empregado (inclusive doméstico) e o trabalhador avulso, há 3 alíquotas aplicadas sobre o valor da remuneração: 8% (remuneração até R$ 1.751,81), 9% (de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72), e 11% (de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45).
A partir de março de 2020, as alíquotas serão aplicadas progressivamente, incidindo sobre cada faixa de remuneração, e não mais sobre o valor total, observando-se a tabela a seguir:
Contribuição de trabalhadores do setor privado |
|
Até um salário mínimo (R$ 998,00) |
7,5% |
Mais de um salário mínimo (R$ 998,01) até R$ 2.000,00 |
9% |
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 |
12% |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 |
14% |
Exemplo:
Para trabalhador que receba salário de R$ 5.000,00, pela regra antiga aplica-se a alíquota de contribuição de 11%, gerando o desconto de R$ 550,00. Com a mudança, o cálculo da contribuição (em valores de hoje) passará a ser da seguinte forma:
Faixas salariais |
Alíquotas |
Cálculo |
Contribuição |
Até R$ 998,00 |
7,5% |
7,5% de R$ 998,00 |
R$ 74,85 |
De R$ 998,01 a R$ 2.0000,00 |
9% |
9% de R$ 1.002,00 (R$2.000,00 - R$998,00) |
R$ 90,18 |
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 |
12% |
12% de R$ 1.000,00 (R$3.000,00 - R$2.000,00) |
R$ 120,00 |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 |
14% |
14% de R$ 2.000,00 (R$ 5.000,00 - R$ 3.000,00) |
R$ 280,00 |
|
|
Contribuição total |
R$ 565,03 |
Na situação proposta, houve um aumento de R$ 15,03 na contribuição. Cabe ressaltar que no momento em que a nova forma de cálculo (03/2020) estiver valendo, é possível que o valor do salário mínimo tenha sido alterado, ou mesmo os valores das faixas salariais.
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