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05/02/2018OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Mudanças na validação da NF-e em 2018
Já está em vigor a nova regra para o preenchimento de campos quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para que as NF-e sejam validadas pelas Secretarias de Fazenda (Sefaz), os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) deverão ser preenchidos. Além disso, será preciso também preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number).
O código GTIN é um identificador global para itens comerciais, utilizado para rastrear informação que abrange todo o processo produtivo, envolvendo desde matérias-primas a produtos finalizados.
Desde 2011 os campos EAN e EAN Tributado existem, contudo a partir de 01/01/2018 tornaram-se obrigatórios, primeiramente para a área de “fabricação de brinquedos e jogos recreativos” (grupo CNAE 324). Como o cronograma foi organizado pelos códigos de atividade, a mudança irá atingir empresas de todos os níveis, grandes e pequenas.
A partir de agora, os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Serão rejeitadas as NF-e que não estiverem em conformidade.
Cronograma
Veja o cronograma de obrigatoriedade conforme ao tipo de atividade das empresas:
Grupo de CNAE |
Descrição |
Início da validação |
324 |
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos |
01/01/2018 |
121 a 122 |
Processamento industrial de fumo e Fabricação de produtos do fumo |
01/02/2018 |
211 e 212 |
Fabricação de produtos farmoquímicos e Fabricação de produtos farmacêuticos |
01/03/2018 |
261 a 323 |
Fabricação de diversos itens de informática, materiais elétricos, móveis etc. |
01/04/2018 |
103 a 112 |
Fabricação de alimentos e bebidas em geral |
01/05/2018 |
011 a 102 |
Lavouras temporárias, horticultura e floricultura |
01/06/2018 |
131 a 142 |
Fabricação de têxteis e vestuário diversos |
01/07/2018 |
151 a 209 |
Fabricação de itens em couro, madeira, celulose e papel, impressões e químicos, entre outros |
01/08/2018 |
221 a 259 |
Fabricação de borracha, minerais, metais, entre outros |
01/09/2018 |
491 a 662 |
Transporte, serviços de alojamento, alimentação, audiovisual, telecomunicações, TI, financeiros, seguros entre outros |
01/10/2018 |
663 a 872 |
Outros serviços financeiros |
01/11/2018 |
demais grupos de CNAEs |
01/12/2018 |
Além dos códigos acima mencionados, há também recentes adequações aos novos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) vigentes a partir de 01/01/2018, à segregação das informações do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), à conversão das Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior e criação de novos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Adaptação para a NFe 4.0
Para evitar contratempos e estar apto no momento da obrigatoriedade (conforme o cronograma acima) é essencial que os testes e procedimentos de migração para a nova regra sejam realizados o quanto antes.
Além disso, cabe ressaltar que, com relação ao layout da NF-e, as empresas têm prazos específicos para adequarem suas emissões em base de produção, uma vez que os ambientes de homologação são disponibilizados pelo Fisco com antecedência razoável.
Indicamos atenção às regras a serem implementadas para que o sistema esteja plenamente adequado antes da desativação do modelo anterior de NF-e.
Conte com profissionais experientes
Busque sempre a consultoria de profissionais experientes e em sintonia com a realidade de sua empresa, e aptos a lidar com a complexidade de exigências do Fisco. Além disso, é preciso haver uma relação bem próxima com o contador responsável, que deverá auxiliar em todos os procedimentos para atualização do sistema de gestão das notas fiscais, parametrizações e testes necessários.
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