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Mudanças nas regras para home office já estão em vigor
MP 1108 busca adaptar a legislação às necessidades da forma de trabalho que se consolidou durante a pandemia
A Medida Provisória nº. 1.108 foi publicada Diário Oficial da União de 28 de março, definindo regras para o teletrabalho ou trabalho remoto, modalidade mais chamada no meio empresarial por home office.
A MP tem força de lei e entra em vigor imediatamente, mas precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional em quatro meses para se tornar lei em caráter definitivo. Os parlamentares podem, durante o processo de avaliação, alterar detalhes do texto.
Com as novas regras, o governo tenta ajustar a legislação às necessidades dessa modalidade de trabalho que cresceu com o surgimento da pandemia e a imposição de distanciamento social.
O texto reforça que o teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Esse regime não fica descaracterizado pelo comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências da empresa para a realização de atividades específicas.
As empresas podem adotar um modelo híbrido, podendo prevalecer uma ou outra modalidade.
Veja os destaques do texto:
Um ponto importante é que a prestação de serviços no regime de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Outra definição trazida pela MP é a permissão da adoção do home office para estagiários e aprendizes. A MP introduz o trabalho por produção ou tarefa. Neste caso, não haverá qualquer controle de jornada e, portanto, pagamento de horas extras ou adicional noturno. Tanto no caso do teletrabalho por jornada ou produtividade, deve prevalecer o que for acordado em negociação individual entre empresa e empregado. Não há mudanças na remuneração em nenhuma das situações. Quando atuar por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades de modo flexível, conforme mais conveniente, sem redução de salário. Poderá constar no acordo individual os horários em que devem ser feitas as comunicações entre as partes, sendo mantidos os horários destinados aos repousos legais. O texto também estabelece que empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e empregados com filhos de até quatro anos para atividades que possam realizadas por teletrabalho. |
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