Previdência privada: nova regra permite mudança na opção pelo regime de tributação
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Multas do eSocial e outras infrações trabalhistas têm novos valores a partir de 01/02
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 66/2024 atualizando os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024.
A depender do volume de infrações cometidas, as multas podem ser pesadas, demandando atenção dos empregadores quanto ao cumprimento das regras.
Acompanhe a seguir as alterações:
Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
Infração |
Multa até 01/02/2024 |
Multa a partir de 01/02/2024 |
Não entregar a Rais no prazo legal |
A partir de R$ 431,69 + R$ 107,91 por bimestre em atraso. |
A partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso. |
Omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata na Rais |
A partir de R$ 431,69 + R$ 26,98 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. |
A partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. |
eSocial
Empregadores que não prestarem as informações na forma e prazos legais, ou o fizerem com incorreções ou omissões ficam sujeitos a multa, cujo valor mínimo passará de R$ 431,69 para R$ 440,07.
Ainda foram atualizados os valores que serão acrescidos para cada trabalhador prejudicado, conforme as infrações relacionadas ao art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021.
O valor máximo das multas também aumentou, de R$ 43.168,67 para R$ 44.007,30.
As sanções poderão ser aplicadas em dobro nas hipóteses de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. |
Requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa
Se o empregador, ao demitir um funcionário, não fornecer o requerimento de seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa devidamente preenchidos, ficará sujeito à multa de 400 a 40 mil BTN (Bônus do Tesouro Nacional), que será acrescida de R$ 440,07 por funcionário prejudicado (antes o valor do acréscimo era de R$ 431,69).
Tabelas de multas administrativas
A norma também atualizou os seguintes anexos da Portaria MTP nº 667/2021, cuja nova redação passará a vigorar em 1º de fevereiro:
Anexo I |
Tabela de multas administrativas com critérios fixos de cálculo |
Anexo II |
Tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo |
Anexo III |
A) Tabela de gradação das multas com critérios variáveis de cálculo B) Tabela do percentual fixo (20%) aplicável a todas as infrações C) Tabela em reais (R$) de gradação de multas de valor variável aplicável aos critérios II e III |
Anexo IV |
Tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo - parâmetros especiais de gradação |
Conformidade trabalhista
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