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14/10/2020ARTIGO
Município de São Paulo exige cadastramento obrigatório de empresas no Controle de Transporte de Resíduos - Eletrônico (CTR-E)
A Prefeitura de São Paulo deu início ao processo anual de cadastramento de empresas com sede no município com o objetivo de melhorar o gerenciamento e logística do descarte de resíduos sólidos e limpeza urbana da cidade.
Quem deve se cadastrar
• Todas as empresas com CNPJ ativo com sede no município de São Paulo;
• Empresas situadas fora, mas que prestem serviços nesse município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Prazo
As empresas têm até o dia 31 de outubro de 2020 para efetuar o cadastramento, evitando as penalidades por descumprimento do cadastramento compulsório.
Cadastro
A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) conta com um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-E (Controle de Transporte de Resíduos - Eletrônico), que permite que todos os estabelecimentos comerciais possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador de resíduos sólidos ou não.
Orientações adicionais
De acordo com a Lei 13.478/2002, todos os estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia (Grandes Geradores de Resíduos Sólidos), deverão contratar uma empresa para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
Penalidades
Grandes Geradores de Resíduos Sólidos que não realizarem cadastro ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.639,60. O estabelecimento classificado como pequeno gerador não será multado, mas deve realizar o cadastro declaratório.
Efetue o cadastramento aqui.
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