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Município do Rio de Janeiro: alteração na forma de retenção do ISS
Mês de competência passa a ser o mês seguinte ao da prestação do serviço, independentemente do pagamento ao prestador
O Sistema da Nota Carioca, desde 23 de maio, passou a considerar como mês de competência, para fins de retenção do ISS, o mês seguinte ao da prestação dos serviços, mesmo que ainda não tenha sido efetuado o pagamento ao prestador, tal como disciplina a Lei nº 7.000/2021, que fez diversas alterações no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.
Assim, a partir da referida data, o Sistema da Nota Carioca entra em conformidade com o tratamento diferenciado dado às retenções, o que afeta o critério de reconhecimento do tributo e consequentemente sua data de vencimento.
Deste modo, as empresas devem ter especial atenção com as notas fiscais emitidas por terceiros e documentos correlatos, inclusive recibos provisórios de serviços (que são emitidos antes das respectivas notas fiscais) e invoices do exterior, sabendo-se que a sua respectiva declaração e consequente recolhimento do tributo passam a considerar a competência da prestação de serviço.
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