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Nômade digital: aspectos trabalhistas desse formato de trabalho
Cuidados para a empresa que contrata o nômade digital e pontos de atenção para quem pretende adotar esse estilo de trabalho
Por Luciana Lupinucci
Um computador, conexão com a internet e a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar do mundo. A figura do nômade digital é a cara dos novos tempos tecnológicos e sem fronteiras.
Esse formato de trabalho já é realidade para 35 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo o 2022 Worldwide Immigration Trends Report da Fragomen, empresa global especializada em imigração.
Com a pandemia, o movimento de flexibilização quanto ao local da prestação de serviços para inúmeros profissionais se intensificou em nível global. A mudança é um indicador de que o nomadismo digital deve ganhar mais adeptos nos próximos anos.
Mas, quais os cuidados necessários para profissionais que desejam atuar sem fixar-se por muito tempo em um endereço ou mesmo em um país? Como as empresas evitam riscos trabalhistas? De que maneira nossa legislação trata a questão? Entenda esses e outros pontos a seguir.
Quem é o nômade digital
De forma bem genérica, o nômade digital é profissional que trabalha online e tem possibilidade de atuar de qualquer lugar, o conceito de anywhere office. Quando este trabalhador possui vínculo empregatício com uma empresa, ambas as partes devem ter atenção a uma série de aspectos.
Este texto traz pontos gerais sobre o tema. O ideal é que cada caso seja analisado de forma específica, pois um detalhe pode ser determinante para a orientação trabalhista e tributária.
Nômade digital com vínculo no Brasil em atuação no exterior
Quando há o vínculo empregatício com empresa brasileira, os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado permanecem assegurados no Brasil, mesmo que a função seja desempenhada em outra localidade.
Recentemente publicada, a Lei nº 14.442/2022, que trata do trabalho remoto, traz disposições que podem ser associadas ao estilo de trabalho nômade.
É preciso se atentar às formalizações necessárias relacionadas ao trabalho que será executado à distância, por meio de um contrato entre as partes contemplando todas as condições e particularidades, o que é fundamental para a segurança jurídica.
A partir dessa lei, ficou definido que a legislação aplicável ao contrato será aquela da base territorial do estabelecimento de lotação, ainda que o empregado atue em localidade diferente. Ou seja, vale a lei do local de contratação, e não do local de onde o serviço esteja sendo prestado por opção do profissional.
Há previsão na lei para que o empregador exija que o empregado compareça à empresa para a realização de atividades presenciais sempre que necessário. E como equilibrar isso se o funcionário estiver do outro lado do mundo e não puder atender à convocação de imediato? É essencial que regras nesse sentido sejam documentadas.
O horário de trabalho também pode ser uma dificuldade, a depender da diferença de fuso. Por isso também, um acordo individual deverá dispor sobre o período em que o funcionário precisa estar disponível para responder às demandas laborais.
Uma recomendação para as empresas que estão adotando o trabalho remoto é para que façam um planejamento trabalhista que já preveja como lidar com o nomadismo digital, adaptando contratos de trabalho para essa possibilidade como forma de mitigar riscos.
Vale esclarecer que o conceito de nômade digital não se aplica ao trabalhador brasileiro transferido pela empresa para atuar em outro país, caso que deve atender a regras específicas.
Quanto ao profissional, é importante que ele pese os prós e contras da mudança, a fim de verificar como são tratadas questões trabalhistas e tributárias no país em que pretende residir temporariamente.
Entre outras análises, o nômade digital deve ainda considerar o tempo que planeja ficar fora para avaliar a necessidade de apresentação de Declaração de Saída Definitiva do País a fim de evitar a bitributação durante a experiência internacional.
Nômade digital estrangeiro que vem atuar no Brasil
O estrangeiro que atua no Brasil é considerado nômade digital quando, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, é capaz de executar suas atividades laborais para empregador estrangeiro. Esse indivíduo que vem em caráter temporário não tem direito trabalhista no Brasil. Tais tópicos são tratados pela Resolução CNIG MJSP nº 45/2021.
A partir desta norma, o Conselho Nacional de Imigração (CNIG) passou conceder visto temporário e de autorização de residência específico para imigrante nômade digital sem vínculo empregatício no Brasil. O prazo inicial da residência do imigrante portador desse visto temporário é de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Caso a companhia estrangeira que emprega o nômade digital tenha sede no Brasil, um cuidado é impedir a presença recorrente dele nessas instalações, de modo que não fique caracterizado o vínculo local.
O nômade digital estrangeiro deve estar atento às implicações tributárias. Caso permaneça em território brasileiro por mais de 183 dias, consecutivos ou não, no período de até 12 meses, ele passa a ser considerado residente, assumindo obrigações fiscais no Brasil.
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Autora: Luciana Lupinucci, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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