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Normas brasileiras avançam para estimular a adoção de agenda ESG pelas empresas
Normas trazem pontos alinhados aos pilares de ESG, tema que vem ganhando destaque no país
Por Luciana Uchôa
A pauta ESG (Environmental, Social and Governance) está assumindo papel essencial para os negócios em todo o mundo, tornando-se cada vez mais relevante globalmente.
ESG refere-se a critérios ambientais, sociais e de governança que as empresas e organizações devem considerar em suas ações. A própria sociedade, hoje, apresenta demandas relacionadas à sustentabilidade, responsabilidade social e transparência nas políticas corporativas.
De acordo com a pesquisa “Retratos da Sociedade: hábitos sustentáveis e consumo consciente”, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo menos um desses motivos já levou 59% da população brasileira a rejeitar marcas ou empresas: violações a direitos trabalhistas; testes ou maltrato a animais; crimes ambientais, entre outros.
Para as empresas, é crucial adotar critérios de ESG, já que não se enquadrar pode resultar em abalos à reputação e perda de competitividade, além de exposição a penalidades.
Nesse movimento, o Brasil vem adequando normas e estabelecendo políticas e resoluções, contribuindo para que negócios incorporem práticas em sintonia com essa agenda.
Normas brasileiras mais recentes x ESG
O país ainda carece de definição uniforme do que pode ser entendido como conduta alinhada aos princípios ESG (ou ASG, sigla em português para Ambiental, Social e Governança ), mas vem evoluindo nos últimos anos, definindo normas que se relacionam à essa temática direta ou indiretamente.
O Decreto nº 11.075/2022 criou o mercado regulado de carbono e o conceito de crédito de carbono no ambiente legislativo brasileiro, demonstrando o interesse do país em impulsionar a compra e venda desse tipo de ativo. Outro destaque relacionado a esse tema é a IN BCB n° 325/2022, que determina como devem ser registrados ativos de sustentabilidade por instituições financeiras.
Leia mais em: Brasil avança em medidas relacionadas ao mercado de carbono
Ainda em 2022, o Conselho Federal de Contabilidade criou o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), que tem entre seus objetivos a emissão de documentos técnicos sobre padrões de divulgação dessa natureza, de modo a permitir a elaboração de normas pelas entidades reguladoras, levando em conta a adoção dos padrões internacionais.
Também entrou em vigor, em janeiro de 2023, a Resolução CVM 59/2021, com regras em relação à aderência aos princípios ESG. As empresas de capital aberto passaram a ser obrigadas a reportar, e justificar, em caso de não cumprimento, determinadas métricas.
Na esfera trabalhista, a Lei de Igualdade salarial, recentemente publicada, determina salários iguais para a mesma função, amplia a fiscalização contra a discriminação e estabelece regras para mais transparência sobre salários e critérios de remuneração.
Desde março de 2023, empresas que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) devem adotar medidas voltadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, entre elas estabelecer um canal interno para denúncias. Leia mais aqui.
Incentivos fiscais municipais, estaduais ou federais viabilizam o apoio a projetos de esporte e cultura e de promoção de oportunidades a crianças e idosos, sendo um meio de contribuir para o desenvolvimento social e, ao mesmo tempo, fortalecer as práticas corporativas nesse sentido.
Em tramitação, o Projeto de Lei 4363/2021 visa a criação de um selo de certificação ASG a ser conferido a empresas que investem em ações e projetos de motivação ambiental, social e de governança. Estas companhias seriam beneficiadas com melhores condições de financiamento em instituições financeiras públicas e privadas, desempate em licitações públicas, tramitação prioritária em procedimentos necessários para o exercício da atividade, entre outras vantagens.
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Autora: Luciana Uchôa, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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