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22/04/2021OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Nova Lei do Gás: oportunidades e desafios para os negócios do setor
Lei foi seguida por regulamentação do Confaz, mas segmento ainda demanda que outros pontos sejam esclarecidos para ampliar segurança jurídica
Por Patrícia Guimarães
Sancionada em abril, a Lei nº 14.134/2021, conhecida como a nova Lei do Gás, representa um marco regulatório para o mercado de gás natural no país. Após anos em discussão, essa aprovação chega com o potencial de estimular negócios e movimentar a economia, restando o desafio de que o sistema legislativo esteja integralmente adaptado para este novo momento, garantindo segurança para o investidor.
Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, nos próximos 10 anos, são esperados investimentos em torno de R$ 74 bilhões e a criação de mais de 33 mil postos de trabalho na área.
A lei prevê a desconcentração do mercado ao não permitir que uma mesma empresa atue em todas as fases, da produção e extração até a distribuição. Outra medida de destaque é a permissão de autorização em vez de concessão para a exploração do transporte de gás natural por empresas privadas.
Certamente, os avanços na legislação vão contribuir para que muitos projetos rentáveis sejam implantados no país. Sairão na frente as empresas que já estão se estruturando e buscando parceiros locais para explorar a abertura desse mercado.
A nova Lei do Gás:
- Estimula a competitividade e a livre concorrência
- Gera empregos
- Diminui a concentração de negócios, antes sob controle de poucos agentes
- Reduz os custos de produção
- Diminui o preço final para os consumidores
- Adiciona mais segurança jurídica a esse mercado
O que muda com a Nova Lei do Gás
A legislação aprovada, entre outros pontos:
- Autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a adotar medidas para acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural e adotar mecanismos de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração na oferta de gás natural;
- Passa a considerar o regime de autorização e não mais de concessão nas atividades de transporte de gás natural;
- Prevê o acesso de terceiros aos gasodutos, unidades de tratamento e processamento de gás natural, instalações de estocagem subterrânea e terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL);
- Define que a empresa pode receber autorização da ANP para fazer a estocagem subterrânea de gás natural, processo que passa a ocorrer por conta e risco do interessado;
- Traz novas regras tarifárias para o transporte de gás;
- Estipula que as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública;
- Prevê a realização de processo seletivo público pela ANP quando houver mais de um transportador interessado;
- Proíbe qualquer relação societária direta ou indireta de controle ou de coligação entre transportadores e empresas ou consórcio de empresas que atuem ou exerçam funções nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural.
Em suas disposições finais, a lei menciona que o Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os estados e o Distrito Federal para harmonização e o aperfeiçoamento das normas, inclusive a regulação do consumidor livre.
Desafios tributários persistem
Adicionalmente à Nova Lei do Gás, o Despacho nº 23/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) trouxe novas peças para a regulamentação da atividade de processamento do gás natural por meio do Ajuste Sinief 01/21. No entanto, é preciso ter cautela nas avaliações acerca do impacto das normas recentes para a efetiva operação, uma vez que um novo cenário está começando a ser construído.
O Ajuste Sinief é um acréscimo importante à regulamentação tributária relacionada ao processamento de gás. São definidos ali pontos relativos:
- ao controle de estoque de gás natural não processado, de gás natural processado e dos derivados líquidos de gás natural;
- a notas fiscais eletrônicas (NF-e) de entrada e saída simbólicas dos derivados líquidos de gás natural;
- ao procedimento fiscal nas remessas de gás natural não processado para processamento e nos retornos dos produtos resultantes da industrialização por encomenda;
- aos mútuos de gás natural não processado e de derivados líquidos de gás natural.
Persiste a demanda para maior detalhamento acerca do ICMS, imposto da esfera estadual. Também há incertezas relacionadas à classificação de determinados produtos, gasodutos, regras para transporte e distribuição e tratativas que serão dadas pelos estados, por exemplo. Assim, se faz necessária uma decisão conjunta em âmbito nacional para nivelar as regras.
Ou seja, a complexidade tributária já típica do Brasil ainda pode trazer certa insegurança jurídica e desafios para operadores do mercado de gás. Mesmo com muitos pontos já sanados, é preciso aprimorar a legislação em outros níveis, superando definitivamente questões relacionadas à tributação do setor.
Como a DPC pode apoiar clientes desse segmento
Pioneira em apoiar empresas da área de gás, a Domingues e Pinho Contadores é a parceria ideal para dar suporte contábil, financeiro e tributário a negócios que desejam aproveitar as oportunidades atuais e ocupar lugar de destaque nesse meio promissor.
Com viés consultivo, o time multidisciplinar da DPC auxilia empresas em suas iniciativas de curto, médio e longo prazo, garantido segurança para a tomada de decisões, conformidade com a legislação e o atendimento às regulações em todos os momentos e desafios vividos pelo cliente.
Autora: Patrícia Guimarães, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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