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Nova Lei do Gás: oportunidades e desafios para os negócios do setor
O marco foi seguido por regulamentação do Confaz, mas segmento ainda demanda que outros pontos sejam esclarecidos para ampliar segurança jurídica
Por Patrícia Guimarães*
Sancionada em abril, a nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), representa um marco regulatório para o mercado de gás natural no país. Após anos em discussão, essa aprovação chega com o potencial de estimular negócios e movimentar a economia, restando o desafio de que o sistema legislativo esteja integralmente adaptado para este novo momento.
A lei prevê a desconcentração do mercado ao não permitir que uma mesma empresa atue em todas as fases, da produção e extração até a distribuição. Outra medida é a permissão de autorização em vez de concessão para transporte de gás natural por empresas privadas.
O que muda com a Nova Lei do Gás
A legislação aprovada, entre outros pontos:
Em suas disposições finais, a lei menciona que o Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os estados e o Distrito Federal para harmonização e aperfeiçoamento das normas, inclusive a regulação do consumidor livre.
Desafios tributários persistem
Adicionalmente à Nova Lei do Gás, o Despacho nº 23/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) trouxe novas peças para a regulamentação da atividade de processamento do gás natural por meio do Ajuste Sinief 01/21.
São definidos ali pontos relativos ao controle de estoque de gás natural (processado ou não) e de seus derivados líquidos; a notas fiscais eletrônicas de entrada e saída simbólicas dos derivados líquidos de gás natural; ao procedimento fiscal nas remessas de gás natural para processamento e nos retornos dos produtos resultantes da industrialização por encomenda; e aos mútuos de gás natural não processado e seus derivados líquidos.
Persiste a demanda para maior detalhamento acerca do ICMS, imposto da esfera estadual. Também há incertezas relacionadas à classificação de determinados produtos, gasodutos, regras para transporte e distribuição e tratativas que serão dadas pelos estados, por exemplo. Assim, se faz necessária uma decisão conjunta em âmbito nacional para nivelar as regras.
Mesmo com muitos pontos já sanados, é preciso aprimorar a legislação em outros níveis, superando definitivamente questões relacionadas à tributação do setor.
*Patrícia Guimarães é sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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