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Nova prorrogação de suspensão de contrato e redução de jornada e de salário por mais 60 dias
Na Edição Extra do Diário Oficial da União de 24/08/2020, foi publicado o Decreto nº 10.470, que prorroga, para até 180 dias, os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), relacionados tanto à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho.
Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias.
Medida |
Prazo original MP 936/Lei 14.020 |
Prorrogação Decreto nº10.422 |
Prorrogação Decreto nº 10.470 |
Total |
Redução de jornada/salário |
90 dias |
30 dias |
60 dias |
180 dias |
Suspensão do contrato de trabalho |
60 dias |
60 dias |
60 dias |
180 dias |
O decreto ainda estabelece que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/ 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.
Obs.: Todos os prazos acima são limitados à duração do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979/2020, ou seja, 31/12/2020.
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