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Novas datas de implementação do eSocial e da EFD-Reinf
Depois de anunciado o novo cronograma de implantação do eSocial, que será realizado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018, houve também a definição de que o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf, para cada grupo de contribuintes, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Como ficou o calendário de implantação dos programas?
eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
As fases anunciadas estão presentes na Resolução do Comitê Diretor do e-Social nº 3/2017 (Diário Oficial da União de 30/11/2017, retificada no diário de 01/12/2017). A transmissão observará o enquadramento das empresas, bem como o tipo do evento, conforme a seguir:
Grupo 1 - Empresas com Receita Bruta superior a R$ 78 milhões
- 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- 01/03/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- 01/05/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- 07/2018: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- 01/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados)
- 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- 01/09/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- 01/11/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- 01/2019: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada; e envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 3 - Entes Públicos
- 14/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. 01/03/2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
- 01/05/2019: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- 07/2019: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada; e envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
Cronograma de implantação do eSocial |
Grandes empresas* |
Demais empresas** |
Órgãos públicos |
Cadastro do empregador e tabelas |
Jan/2018 |
Jul/2018 |
Jan/2019 |
Dados do trabalhador e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) |
Mar/2018 |
Set/2018 |
Mar/2019 |
Folha de pagamento |
Mai/2018 |
Nov/2018 |
Mai/2019 |
Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada |
Jul/2018 |
Jan/2019 |
Jul/2019 |
Dados de segurança e saúde do trabalhador |
Jan/2019 |
Jan/2019 |
Jul/2019 |
* Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões
** Incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados)
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
A alteração das regras relacionadas à implementação da EFD-Reinf foi oficializada através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.767 (Diário Oficial da União de 15/12/2017), fixando as novas datas. Os grupos seguirão as datas originais de obrigatoriedade do eSocial, conforme reiterado abaixo:
Grupo 1 - Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões: 01/05/2018
Grupo 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados): 01/11/2018
Grupo 3 - Entes Públicos: 01/05/2019
Cronograma de implantação da EFD-Reinf |
Data |
Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões |
Mai/2018 |
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) |
Nov/2018 |
Entes Públicos |
Mai/2019 |
Além disso, a partir da competência de julho de 2018 (para o Grupo 1), janeiro de 2019 (para o Grupo 2) e julho de 2019 (para o Grupo 3), as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Vale ainda mencionar que, a EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, salvo para as entidades promotoras de espetáculos desportivos cujas informações relacionadas ao evento deverão ser transmitidas no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.
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