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Novas regras para o ITD no Estado do Rio de Janeiro em 2018
Na Edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17/11/2017 foi publicada a Lei nº 7.786, que alterou algumas regras que tratam do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), cujos destaques listamos abaixo:
A isenção do ITD que abrange a transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapassasse o valor equivalente a 60.000 Ufir-RJ (anteriormente era de 100.000 Ufir-RJ).
Foram acrescentadas novas hipóteses de isenção:
- A doação ou transmissão causa mortis a pessoas físicas de um único imóvel residencial localizado em comunidades de baixa renda, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
- A transmissão causa mortis e a doação a fundações de direito privado com sede no Estado do Rio de Janeiro, bem como a associações de assistência social, saúde e educação, ou das que mantenham atividades em ao menos um dos temas citados nos incisos do art. 3º da Lei 5.501/2009, independente de certificação, inclusive as instituições sem finalidade econômica financiadora e daquelas dedicadas à constituição de fundos para financiamento das instituições isentas ou de suas atividades.
As novas as alíquotas a partir de 01/01/2018:
- 4,0%, para valores até 70.000 Ufir-RJ;
- 4,5%, para valores acima de 70.000 Ufir-RJ e até 100.000 Ufir-RJ;
- 5,0%, para valores acima de 100.000 Ufir-RJ e até 200.000 Ufir-RJ;
- 6%, para valores acima de 200.000 Ufir-RJ até 300.000 Ufir-RJ;
- 7%, para valores acima de 300.000 Ufir-RJ e até 400.000 Ufir-RJ;
- 8% para valores acima de 400.000 Ufir-RJ.
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