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Novas regras para o licenciamento sanitário na Cidade do Rio de Janeiro
No dia 28/12/2018, o Município do Rio de Janeiro publicou a Lei Complementar nº 197, instituindo o Código de Vigilância Sanitária, e o Decreto nº 45.585, que o regulamenta. A novidade trouxe mudanças, como a extinção da TIS (Taxa de Inspeção Sanitária), que foi substituída pela TLS (Taxa de Licenciamento Sanitário), que será emitida durante o processo de licenciamento exclusivamente online através do Portal Carioca Digital (www.carioca.rio).
Este novo formato trouxe novas modalidades de licenciamento sanitário de acordo com a respectiva graduação, em níveis de complexidade de fiscalização e riscos existentes, aumentando a quantidade de empresas obrigadas a pedir a licença, o que tem exigido a atenção de quem anteriormente não precisava se preocupar a Licença de Vigilância Sanitária.
Para adequação das pessoas físicas e jurídicas, foi criado um cronograma de licenciamento para a obtenção das novas licenças durante o ano de 2019, conforme as atividades exercidas e seu impacto nas questões sanitárias. Mas anualmente, os licenciados necessitarão proceder com a revalidação de sua licença.
Cabe ressaltar que as revalidações anuais deverão atestar, tão somente, a manutenção das condições originárias que levaram a concessão de licença sanitária ou do registro de estabelecimento. As alterações deverão ser informadas, a qualquer tempo, ao órgão sanitário municipal, para fins de atualização do cadastro.
Modalidades de licenciamento
1) Licença Sanitária de Funcionamento (LSF)
Emitida para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária ou de interesse da vigilância de zoonoses, com validade até 30/04 de cada ano. Esta licença abrange todo e qualquer produto, bem de consumo, assim como atividade produtiva ou de prestação de serviços que apresente risco à saúde humana, individual e coletiva, pelo potencial dano causado, que cause ou que possa vir a causar, nas áreas a seguir:
a) O comércio de alimentos
b) As indústrias de alimentos regulados pela Anvisa
c) O comércio farmacêutico
d) Os serviços assistenciais de saúde, incluídas as ambulâncias
e) As atividades relacionadas à saúde.
f) As empresas transportadoras e seus veículos e os autônomos transportadores de alimentos e produtos farmacêuticos.
g) As creches, os orfanatos, as pré-escolas, escolas, os estabelecimentos de ensino e congêneres.
h) Os circos e parques de diversão com funcionamento permanente, parques aquáticos, parques temáticos e congêneres.
i) As casas de shows e espetáculos, os serviços de diversão, as casas de festa, as salas de apresentação, os teatros, os cinemas e congêneres.
j) Os clubes, as piscinas, saunas, termas e congêneres.
k) Os serviços de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água.
l) Os serviços de coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, os serviços de imunização e controle de pragas urbanas e vetores e congêneres.
m) Os hotéis, motéis, as hospedarias, os alojamentos, albergues e congêneres.
n) Os shoppings centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos e congêneres.
o) Os estádios, as arenas, quadras e os ginásios poliesportivos.
p) As estações rodoviárias, metroviárias, aquaviárias e ferroviárias.
q) Os serviços de lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar.
r) Ambulantes, feirantes e demais atividade não localizadas.
2) Licença Sanitária de Atividades Relacionadas (LSAR)
Emitida para estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, com validade até 30/04 de cada ano, abrangendo todas as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:
a) Indústria.
b) Comércio.
c) Prestação de serviços.
3) Licença Sanitária de Atividades Transitórias (LSAT)
Emitida com prazo máximo de 180 dias, em razão de:
a) Pessoa física ou jurídica, para cada atividade sujeita à vigilância sanitária exercida em eventos realizados em área pública ou privada.
b) Organizador do evento.
c) Ambulantes, veículos e demais atividades não localizadas exercidas em eventos em área pública.
d) Pessoa jurídica responsável por obras de construção, reforma, acréscimo, demolição, instalação, modificação, montagem ou desmontagem de edificações, estruturas, equipamentos e instalações executadas por pessoas jurídicas.
e) Pessoa jurídica responsável pela produção de alimentos ou de fornecimento de refeições destinados à alimentação coletiva de trabalhadores, em cozinhas ou refeitórios instalados em canteiros de obra e pessoa jurídica que presta serviços de saúde em eventos.
4) Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária (REPA)
Emitido por adesão voluntária, com validade até 30/04 de cada ano, abrangendo os estabelecimentos que realizem o comércio municipal:
a) De produtos de origem animal, comestíveis ou não e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa.
b) De produtos de origem vegetal, comestíveis ou não, e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa.
5) Autorização Sanitária Provisória (ASP)
Emitida à título precário e em caráter improrrogável até 30/04 de cada ano, para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária, mas com pendências relativas à obtenção de Alvará ou autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda e possuidores das seguintes características:
a) Mobiliário ou equipamento fixo localizado em área pública (quiosques), destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato.
b) Veículo especial, tracionado ou rebocado, destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato, tais como caminhão ou bicicleta de comida (food truck e food bike).
c) Veículos não tracionados e equipamentos estacionados ou fixados em área pública, destinados à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato.
d) Atividades exercidas no interior de residências, como retaguarda para o armazenamento, a produção, o pré-preparo e a conservação de alimentos.
Calendário de obtenção da primeira licença
A Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA), divulgou o calendário para obtenção da primeira licença sanitária. Verifique as datas abaixo:
Grupos de Estabelecimentos |
Tipo de Licenciamento |
Data Limite |
1) Pessoas Jurídicas: Atividades Reguladas pela Vigilância Sanitária; Atividades de Interesse da Vigilância de Zoonoses. |
LSF |
30/05/2019* |
2) Pessoas Físicas (autônomos) Atividades Reguladas pela Vigilância Sanitária; Atividades de Interesse da Vigilância de Zoonoses. |
LSF |
30/05/2019 |
3) Atividades Transitórias Empresas responsáveis por locais onde se execute obras em edificações, estruturas, equipamentos e instalações e as cozinhas e/ou os refeitórios instalados nesses locais, destinados a alimentação coletiva de trabalhadores. |
LSAT |
30/06/2019 |
4) Veículos especiais, reboques ou trailers e os locais onde se acondicione ou se manipule previamente esses produtos; veículos transportadores de pacientes, alimentos, bebidas, água envasada ou não; qualquer outro veículo destinado ao transporte de produtos ou à prestação de serviços de interesse à saúde. |
LSF |
30/07/2019 |
5) Atividades exercidas ou referenciadas no interior de residências; ambulantes, feirantes e demais atividades não localizadas; atividades reguladas pela vigilância sanitária que se encontrem sem alvará. |
LSF |
30/08/2019 |
6) Atividades Relacionadas Indústrias Extrativistas; Indústrias de Transformação; Prestação de Serviços (Pessoa Jurídica); Comércio Atacadista; Comércio Varejista; Serviços Sujeitos ao ICMS; Atividades Auxiliares e Complementares. |
LSAR |
30/10/2019 |
(*) Anteriormente, o prazo tinha sido estabelecido para 30/04/2019, mas houve prorrogação - Decreto nº 45.910, de 30/04/2019 - DOM Rio de Janeiro de 02/05/2019.
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