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Novas regras tributárias para consórcios de petróleo e gás no Rio de Janeiro
Em 26 de julho, o Governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto Estadual nº 49.219/2024. O ato, que entra em vigor em 1º de dezembro, estabelece novas regras para consórcios de exploração e produção de petróleo e gás natural, introduzindo um tratamento tributário especial para essas atividades.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de inscrição dos consórcios no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS) por meio da empresa líder. Esta atuará como mandatária das demais consorciadas, devendo realizar o gerenciamento por meio de inscrição de estabelecimento filial, de forma individualizada, por bloco de exploração, campo de produção, jazida unitizada ou estrutura compartilhada.
O decreto também regulamenta a transferência de créditos fiscais de ICMS entre as consorciadas, proporcionalmente à participação de cada uma nos insumos, materiais, serviços e bens para o ativo imobilizado. As empresas devem emitir notas fiscais eletrônicas para documentar essas transferências e as operações de escoamento de petróleo e gás, conforme as normas tributárias.
Um ponto que merece máxima atenção é que ficou previsto que as consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações tributárias associadas às atividades do consórcio como um todo.
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