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22/01/2018Mudanças tributárias para o setor de óleo e gás em 2018
24/01/2018OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Novas regras tributárias para o setor de óleo e gás
A Domingues e Pinho Contadores (DPC), referência em outsourcing contábil e fiscal para empresas de óleo e gás, alerta para as recentes mudanças nas regras tributárias do setor. Com o domínio das especificidades relacionadas aos aspectos contábeis e tributários para o dia a dia das operações, a DPC tem a expertise necessária para auxiliar nacionais e multinacionais dessa área de negócio a alavancar e estabelecer sua atuação no país.
Questões complexas permeiam o segmento de óleo e gás quando se trata da área tributária e de procedimentos contábeis no Brasil. Para extrair todo o potencial deste mercado, as empresas, além de apostar constantemente em tecnologias mais eficientes e melhores práticas de gestão, precisam acompanhar as mudanças regulatórias da atividade e aprimorar o controle de custos e tributos.
Este mercado, segundo dados do IBP, deve movimentar cerca R$ 285 bilhões no país entre 2017 e 2020, o que corresponde a 59% das perspectivas de investimento da indústria brasileira. Essas estimativas, somadas aos sinais de recuperação da economia, aos leilões de áreas para exploração e à política favorável ao segmento, voltam a movimentar o setor que tenta se recuperar da crise que se abateu sobre o mercado brasileiro.
A recente prorrogação do Repetro, regime fiscal que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos de petróleo e gás, principalmente as plataformas de exploração, é um dos pontos positivos para as empresas. Em 29 de dezembro, a Medida Provisória 795 foi sancionada pelo presidente Michel Temer (convertida na Lei nº 13.586/2017), estendendo o prazo do regime especial de 2020 para 2040.
A medida também permite que o parcelamento de dívidas tributárias das empresas do setor de petróleo e gás (que tenham atividades diretamente ligadas à exploração) seja feito em até 12 meses ao longo 2018. A partir das mudanças, a expectativa do governo é que a arrecadação ultrapasse os R$ 18 bilhões nos dois próximos anos.
Além disso, as empresas petrolíferas também comemoram a redução de valores da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Com o novo momento do mercado e com o pacote de mudanças na legislação, o setor ganha estímulos para a ampliação de investimentos e até mesmo para a entrada de novos players na exploração do petróleo.
Acompanhe as recentes mudanças na legislação que impactam o setor de óleo e gás:
1 - Lei nº 13.586/2017
Fruto da conversão em lei da Medida Provisória nº 795/2017, a Lei nº 13.586 dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
2 - Instrução Normativa RFB nº 1778/2017
Esta Instrução Normativa veio para regulamentar o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural de que trata a Lei nº 13.586/2017.
3 - Instrução Normativa RFB nº 1780/2017
Através dela fica disciplinado o pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.586/2017, com a redução de 100% das multas de mora e de ofício.
4 - Instrução Normativa RFB nº 1781/2017
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), revogando a IN 1743/2013 e alterando procedimentos relativos ao tema, dentre elas a possibilidade de habilitação até 31/12/2040.
5 - Portaria PGFN nº 21/2018
Esta portaria trata do pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), decorrentes da redução parcial do referido imposto, na hipótese de execução simultânea de contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviço relacionados à exploração e produção de petróleo ou de gás natural, celebrados com pessoas jurídicas vinculadas entre si, de que trata o art. 3º da Lei nº 13.586/2017. O requerimento deverá ser apresentado até o dia 31/01/2018.
Veja o texto mais completo sobre as mudanças tributárias para o setor de óleo e gás aqui.
É preciso planejar
A área de petróleo, no Brasil, enfrenta uma forte interferência política, em um campo complexo quando se fala em normas regulamentadoras, legislação e tributos. Dessa forma, o planejamento de longo prazo e a atenção permanente aos aspectos regulatórios, contábeis e tributários é a chave para negócios bem-sucedidos. Atuando em conformidade com os princípios contábeis locais e normas internacionais de contabilidade e dentro de processos organizacionais bem definidos, a DPC tem expertise para atender a nacionais e multinacionais desse setor. Os especialistas da DPC estão aptos a auxiliar no atendimento às exigências fiscais específicas e impostos devidos, de forma que não recaia sobre essas empresas o peso da tributação desnecessária.
A Domingues e Pinho conta também com uma unidade avançada em Macaé, no litoral norte do Rio de Janeiro, para melhor auxiliar os clientes na implantação de negócios nessa região.
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