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Novidades no parcelamento do ITD no Estado do RJ
Publicado no dia 14 de abril, o Decreto Estadual nº 48.468/2023 trouxe aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro a possibilidade de parcelamento de créditos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) por meio eletrônico.
O decreto introduziu importantes mudanças na quitação dos pagamentos relacionados ao imposto, aumentando de 24 para 48 vezes o prazo de parcelamento e permitindo o pagamento de débitos não vencidos, com correção pela taxa Selic e juros de 1% ao mês.
Lembrando que, a partir de 28 de abril, os pedidos para parcelamento do ITD devem ser obrigatoriamente requeridos via atendimento digital, por força da Portaria SSER nº 321/2023.
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