Atenção ao prazo final: DEF trimestral deve ser transmitida até 30 de junho
06/05/2020Drawback: MP prorroga suspensão de tributos para empresas exportadoras
07/05/2020DESTAQUE
Novo prazo: CBE do 1º trimestre deverá ser apresentada entre 15 de junho e 15 de julho
Diante das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, assim como ocorrido com sua versão anual, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente ao 1º trimestre também teve seu prazo adiado.
A declaração trimestral, com data base no dia 31 de março, que tinha prazo de entrega marcado para o dia 5 de junho, agora poderá ser entregue entre 15 de junho e 15 de julho.
- Para saber sobre a prorrogação de prazo para a CBE anual clique aqui.
Obrigatoriedade
A CBE Trimestral é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos (bens e direitos) contra não residentes, incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
A CBE trimestral de bens e direitos no exterior compreende informações relacionadas às seguintes modalidades:
I – depósito;
II – empréstimo em moeda;
III – financiamento;
IV – arrendamento mercantil financeiro;
V – investimento direto;
VI – investimento em portfólio;
VII – aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
VIII – outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Penalidades
O descumprimento da obrigação sujeita os responsáveis a multas de acordo com os percentuais abaixo fixados, em razão das seguintes ocorrências:
1. Efetuar registro ou apresentar declaração fora do prazo: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Para atrasos de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Para atraso de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%.
2. Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3. Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Bacen: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
4. Prestação de informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base Legal
Decreto-Lei n° 1.060/1969, Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 3.854/2010, Circular BC n° 3.624/2013 com alterações da Circular nº 3.830/2017.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318