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Legislação
Novo prazo para a obrigatoriedade da DCTFWeb
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1819 no Diário Oficial da União de 30/07/2018, a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi prorrogada para a competência agosto/2018.
Sendo assim, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016, que formam o os contribuintes da primeira fase do eSocial, deverão enviar a DCTFWeb até o dia 15/09/2018, um mês depois do previsto anteriormente na legislação.
A Instrução Normativa RFB nº 1819 pode ser consultada aqui.
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