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01/11/2021ARTIGO
Novos grupos passam a ser obrigados ao envio da DCTFWeb a partir de outubro/2021
Contribuintes que declaravam as contribuições previdenciárias por meio da GFIP passam a enviar as informações via sistema DCTFWeb
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) referente ao mês de outubro de 2021 deve ser enviada até o próximo dia 12 de novembro e, a partir desta competência, há a inclusão de mais contribuintes, sendo essa mais uma etapa do processo que substitui a entrega da GFIP.
Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb:
- O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.
- Empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não estavam obrigadas à entrega da DCTFWeb.
O processo de obrigatoriedade da DCTFWeb vem ocorrendo de forma gradual. Hoje, empresas do 1º grupo e parte do 2º grupo do eSocial já prestam mensalmente as informações referentes à declaração.
Penalidades
Empresas que não cumprirem o prazo estipulado ou fizerem a entrega com erros ou omissões, ficarão sujeitas a penalidades. Além da exposição à multa, não transmitir a DCTFWeb impede a obtenção da Certidão Negativa de Débito.
Apoio especializado
O núcleo Tributário da DPC oferece suporte para empresas e pessoas físicas no adequado cumprimento de obrigações principal e acessória em geral, assegurando a conformidade do contribuinte com a legislação vigente.
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