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O que o investidor precisa saber sobre tributação de renda variável
Compreender como funciona a tributação de investimentos em renda variável é essencial para quem quer manter uma carteira rentável e a regularidade fiscal
O investidor que opera no mercado de renda variável tem compromissos com a Receita Federal que vão além da entrega da declaração anual de Imposto de Renda. Esse contribuinte deve controlar os registros das movimentações e realizar as apurações dos resultados, sejam positivos ou negativos, mensalmente.
Assim, informação e organização são aliadas de quem quer gerir investimentos rentáveis e manter a regularidade fiscal. Segundo Augusto Andrade, sócio da DPC e especialista em tributação de pessoa física, o investidor deve buscar formas de organizar as informações sobre seus investimentos, resultados, impostos a pagar ou restituir.
“Auxiliamos nossos clientes com uma solução que controla o estoque de ações (quantidade e custo), os resultados e a tributação incidente, facilitando o acompanhamento da rentabilidade, dos impostos devidos e, consequentemente, apoiando a sua conformidade tributária”, explica.
Tributação em renda variável
Imposto de Renda Retido na Fonte
Quando se trata de renda variável, a instituição financeira faz recolhimentos diretamente na fonte, sendo que cabe também ao próprio investidor, necessariamente, a apuração de seus lucros e/ou perdas.
Instituição financeira -> Recolhimento direto na fonte
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 0,005% para operações à vista 1% para day trade |
“Esse imposto automaticamente retido na fonte é o chamado ‘dedo-duro’, um percentual que permite à Receita Federal identificar que houve operação de venda”, alerta Andrade.
As corretoras são obrigadas a reter o “dedo-duro" a cada venda de ações. Na nota de corretagem, ele é identificado como "IRRF sobre operações, base R$".
Além de auxiliar a Receita Federal sobre a identificação do contribuinte que realiza operações em renda variável, o imposto “dedo-duro” também funciona como um gatilho de obrigatoriedade de apresentação de Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), uma vez que realizar operações no mercado de ações está listada como umas das condições de obrigatoriedade para apresentação de DIRPF.
Tributação das principais modalidades de renda variável
Investimento |
Alíquota |
Isenção |
Ações |
15% |
Quando o preço total de venda de todo o conjunto de ações no mês fica abaixo de R$ 20 mil, os resultados positivos ficam isentos de tributação. |
Day trade |
20% |
Não há faixa de isenção. |
Fundos de investimento imobiliário (FII) |
20% |
Não há faixa de isenção para apuração de impostos sobre vendas de cotas dos fundos. |
Em todos os casos, o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao ganho de capital. O código a ser utilizado no Darf para pagamento é o 6015.
Andrade destaca que os principais erros relacionados ao pagamento de impostos ocorrem por falha no entendimento da própria dinâmica da tributação das operações no mercado de renda variável.
“Analisar adequadamente as notas de corretagem é fundamental para acertar na apuração. É muito comum que investidores, especialmente aqueles que não realizam a apuração habitualmente, cometam falhas por não compreender os campos desse extrato”, comenta.
Outro erro comum e que afeta a rentabilidade é deixar de compensar perdas com lucros futuros em meses subsequentes. “Caso o investidor sofra prejuízo em um mês, é permitido que mais adiante ele faça o abatimento desse prejuízo dos resultados positivos que obtiver com a apuração dos impostos”, orienta o especialista.
Na declaração anual de IR
Na prestação anual de contas à Receita Federal, os resultados financeiros em renda variável devem ser detalhados em um quadro específico da declaração, divididos por mês e classificados conforme o caso: mercados à vista, de opções, futuro e a termo, além da segregação das operações day trade e dos fundos imobiliários.Erros e omissões podem custar caro
Se o investidor não declarou e não fez o pagamento do imposto, há acréscimos legais sobre o atraso. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. Também devem ser pagos juros Selic acumulados no período.
No Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) da Receita Federal, o contribuinte pode fazer o cálculo da multa e juros, bem como gerar um Darf (separadamente para cada mês em atraso) com o valor a ser pago.
Orientação especializada faz a diferença
O núcleo de atendimento à Pessoa Física da DPC auxilia investidores a efetuar os cálculos tributários sobre investimentos e ganhos de capital, consolidando resultados e gerenciando os Darfs. Contar com esse suporte garante a tranquilidade do contribuinte, que afasta os riscos atrelados ao descumprimento das exigências fiscais mensais e anuais.
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