Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins: oportunidade tributária deve estar no radar das empresas
12/06/2020INSS – Alteração de dados pelo telefone 135
16/06/2020DESTAQUE
Obrigações acessórias e tributos adiados ou suspensos durante a pandemia
Com o intuito de minimizar o impacto da pandemia de coronavírus sobre as empresas, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos de tributos e obrigações. A seguir listamos os principais casos:
Pagamento de tributos
Contribuição patronal para a Previdência Social e contribuições de PIS/Pasep e Cofins
Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias, dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) referentes à competência maio de 2020, que agora deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. Veja mais aqui.
FGTS
Suspensão e parcelamento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses. Os valores referentes a abril, maio e junho poderão ser pagos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas ou encargos. Leia mais aqui.
Contribuição para o Sistema S
Redução da contribuição das empresas para o Sistema S em 50% por três meses, de abril a junho. Entenda a medida aqui.
IOF
Suspensão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por 90 dias, considerando as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.
IPI
Redução a zero, até 30 de setembro de 2020, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre determinados produtos médico-hospitalares, conforme Decreto nº 10.285/20.
Importação/Exportação
Redução a zero das alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar até o final de 2020 – Resolução CAMEX nº 17/20.
Instituição da Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate da Covid-19, para os produtos listados na Portaria SECEX nº 16/2020 e Comunicado Exportação SUEXT nº 08/2020.
PGFN - Mudança nos procedimentos de cobrança e suspensão de parcelamentos
A Portaria n° 13.338/2020 da PGFN alterou a Portaria nº 7.821/2020, entre outras providências, prorrogando o período de suspensão da cobrança administrativa, de apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir de fevereiro de 2020 até 30 de junho de 2020.
Gestão de multas administrativas em licitações
Por meio da IN 43/2020, o Ministério da Economia estabeleceu procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas a fornecedores do governo federal, permitindo solicitações de parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021.
Obrigações acessórias
DCTF
Adiamento da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho para até o 15º dia útil do mês de julho.
EFD-Contribuições
A EFD Contribuições que deveria ser apresentada em abril, maio e junho (inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial) teve o prazo prorrogado para o 10º dia útil do mês de julho.
ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é mais uma obrigação acessória a ter o prazo prorrogado. A declaração referente ao ano-calendário de 2019 pode ser apresentada, em caráter excepcional, até 31 de julho de 2020. Saiba mais aqui.
CBE
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior trimestral (data-base 31 de março) teve o prazo adiado para 15 de julho. Saiba mais sobre esta obrigação aqui.
DEF
A Declaração Econômico-financeira (DEF) trimestral, referente à data-base de 31/03/2020 deve ser transmitida até 30 de junho. Leia mais.
CND/CPEND
Prorrogação do prazo de validade por 90 dias das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555/20.
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Veja também: Iniciativas tributárias, financeiras, trabalhistas e previdenciárias como resposta à crise
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