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Offshore: 5 perguntas sobre contabilidade, tributação e declaração no IRPF
Investidor em offshore deve se atentar às obrigações contábeis e fiscais dessa modalidade de investimento
Uma empresa offshore é aquela situada em países de tributação favorecida (os chamados “paraísos fiscais”), sem necessidade de contratar mão de obra ou realizar atividade produtiva.
Constituir uma offshore é uma prática adotada por quem deseja pagar menos tributos ou mesmo manter a confidencialidade enquanto investidor. Desde que a origem do dinheiro seja lícita e que sejam cumpridas as exigências contábeis e tributárias relacionadas, não há impedimento para esse tipo de negócio.
“Existe certo preconceito quando se fala em empresa offshore, mas é importante que as pessoas saibam que esse é um instrumento muito útil para planejamento tributário, patrimonial e sucessório de pessoas físicas, além de proteção cambial para flutuações do real frente às moedas internacionais”, esclarece Augusto Andrade, sócio da Domingues e Pinho Contadores.
A seguir, confira 5 perguntas sobre contabilidade, tributação e declaração no IRPF de empresas offshore:
1. Há algum tipo de tributação da offshore no Brasil? E no exterior?
A pessoa física tem seus rendimentos tributados somente quando retira recursos da empresa offshore de forma direta (saque de valores) ou indireta (pagamento de despesas pessoais pela empresa, por exemplo).
Dependendo do paraíso fiscal onde a offshore está localizada, há cobrança de imposto, mas a alíquota é pequena em comparação com a taxa incidente no Brasil.
2. Como se dá a cobrança de tributos sobre investimentos offshore?
No Brasil, há cobrança de impostos de offshores nas situações de distribuição de lucros, empréstimos ou repatriação dos recursos. As alíquotas variam de 15% a 27,5%.
“Os resultados obtidos nos investimentos realizados através de empresas offshore não são fatos geradores de tributação aqui no Brasil para o investidor pessoa física, portanto os ganhos realizados pela empresa no exterior não estarão sujeitos à tributação. Somente há tributação sobre o investidor quando este retira recursos da empresa, e aí é preciso avaliar de que forma esses recursos estão sendo retirados, seja através de distribuição de lucros, redução de capital ou simples obtenção de um empréstimo junto à empresa no exterior”, comenta o especialista.
3. Quais as obrigações fiscais no Brasil para o acionista de empresa offshore?
O investidor deve informar os ativos do exterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, independentemente do valor.
O investimento em empresa offshore precisa ser declarado no IRPF pelo custo de aquisição, ou seja, todo o volume de capital que o investidor colocou na empresa.
Como a propriedade dos bens e direitos é da empresa, o investidor deve declarar somente a sua participação na mesma. Na declaração, mais especificamente na ficha “Bens e Direitos”, o investimento deve ser detalhado com a informação de itens, como: razão social, participação societária na empresa, país sede da offshore, valor total em moeda nacional, total de capitalizações em moeda estrangeira, data de transferência do capital, valor da transferência em moeda estrangeira e câmbio de cotação na referida data. |
Além disso, de forma mais detalhada, a pessoa física residente fiscal no Brasil fica obrigada a apresentar também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil nos casos em que possua:
CBE Anual |
US$ 1 milhão, ou equivalente em outras moedas, em 31/12 de cada ano-base. |
CBE Trimestral |
US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas, em 31/03, 30/06 e 30/09 de cada ano-base – CBE Trimestral. |
Tais valores podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
“O Banco Central quer saber qual o patrimônio líquido da empresa, quais foram os resultados naquele exercício, se há lucros ou prejuízos acumulados, qual o percentual votante do declarante, entre outros pontos”, alerta Andrade.
- Saiba mais sobre a CBE aqui.
4. Quais demonstrações financeiras e controles contábeis uma offshore deve manter?
Normalmente, os paraísos fiscais não exigem registros contábeis das offshores, mas os residentes fiscais no Brasil devem manter a contabilidade dessa empresa em conformidade com o padrão IFRS (padrão contábil internacional).
É necessário fazer Demonstrações Financeiras da offshore, incluindo:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercício e do Resultado Abrangente;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
- Demonstração do Fluxo de Caixa;
- Notas Explicativas.
O balanço patrimonial auxilia o acionista a comprovar a sua posição no capital da empresa à Receita Federal, no preenchimento da declaração de IRPF. O balanço também é um apoio para a elaboração da CBE, onde são solicitadas informações sobre o patrimônio líquido e resultado do período. |
Entenda:
O balanço patrimonial pode ser elaborado tanto no país de origem da offshore como por um contador brasileiro habilitado, desde que observadas as regras contábeis internacionais.
5. Quais os pontos de atenção para manter a regularidade da offshore?
Controle e organização são aspectos fundamentais. O investidor deve manter os extratos e documentos financeiros da offshore, sempre registrar fechamentos de câmbio de forma regular junto ao Bacen e se atentar aos gastos com cartão de crédito pela conta da offshore. Este último item, por exemplo, costuma gerar confusão patrimonial, fazendo com que o pagamento de tributos seja exigido da pessoa física no Brasil.
Conformidade fiscal de offshores
A DPC possui equipe pronta para assessorar o investidor em offshore quanto às obrigações contábeis e fiscais que essa modalidade exige. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.
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