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07/11/2019OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Óleo e gás: atenção à agenda tributária e contábil deve ser permanente
Por Adriana Costa e Glória Cunha
Em novembro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou dois leilões de áreas do pré-sal: a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, no dia 6, e a Rodada de Licitações de Partilha de Produção, no dia 7.
Mesmo com as expectativas não sendo alcançadas, a área de óleo e gás volta a registrar movimentação, o que deve gerar novos fluxos e acionamento da cadeia em áreas produtoras.
Estados e municípios também comemoram com alívio os montantes que serão destravados e injetados em suas economias.
Ainda que o panorama não seja o tão aguardado, as empresas desse segmento precisam atuar no fortalecimento de seus negócios, necessidade imposta pela complexidade do cenário tributário brasileiro e do chamado “custo Brasil”, que seguem como desafios a serem superados pelas empresas brasileiras.
Tributação aplicada ao setor de óleo e gás
Uma série de questões tributárias complexas e específicas permeiam o segmento de óleo e gás no Brasil, impondo a necessidade de as empresas dedicarem permanente atenção às regras ditadas pelo país.
Nos últimos anos, o Brasil vem formatando um novo modelo de tributação para o segmento, além de editar nova legislação regulatória, medidas que conferem maior segurança jurídica aos investidores da área.
Com o intuito de estimular o desenvolvimento do setor de óleo e gás, o governo tem adotado benefícios fiscais a fim de tornar o ambiente de negócios brasileiro mais atraente e competitivo. Dentre eles, podemos citar:
• DRAWBACK: Importação de insumos com suspensão de tributos, destinados à industrialização e com posterior exportação.
• REPEX: Importação de Petróleo Bruto e Derivados com suspensão de tributos, condicionada à futura exportação dos mesmos produtos, no mesmo estado em que foram importados.
• ADMISSÃO TEMPORÁRIA: Os tributos devidos na importação podem ter suspensão total ou parcial, a depender do tempo de permanência dos bens no país e, condicionados ao posterior retorno.
• REPETRO-SPED: Criado originalmente em 1999, sob o nome de Repetro, o regime aduaneiro especial com benefícios tributários para os bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróelo e gás natural, vem passando por modificações. Em 2017, ele foi rebatizado para Repetro-Sped, conforme a Lei 13.586/17. Além de passar a adotar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) como forma de verificação e centralização das responsabilidades, o regime sofreu alterações, inclusive com o prazo de vigência sendo prorrogado até 2040. Dentre os benefícios, está a suspensão de tributos na importação dos bens indicados nos Anexos I e II da IN 1781 e a suspensão de tributos federais na importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem utilizados integralmente no processo produtivo.
Há uma série de questões que ainda carecem de regulamentação específica da Receita Federal do Brasil e dos Estados em relação a este regime especial, o que torna necessário o acompanhamento constante quanto à publicação de normas e seus efeitos práticos.
Há ainda que se considerar os impactos da aguardada Reforma Tributária, que deve trazer novidades neste campo, colocando o Brasil em melhores condições de competitividade.
A tramitação dessa reforma, entretanto, envolve uma série de etapas, e seus efeitos e regras de transição até então são incertos. Cabe aos players da cadeia de exploração e produção de petróleo o acompanhamento dos desdobramentos, e a reavaliação de seu planejamento quando as novas regras forem consolidadas.
Regras de importação de bens e serviços
Outro ponto que merece a atenção das empresas do setor é a importação de bens e serviços. Como a taxa final efetiva pode ficar em torno de 50%, a não observância dessas regras pode comprometer o planejamento financeiro.
Sobre serviços:
Taxas de importação são aplicadas sobre todos os tipos de serviços, incluindo técnico, administrativo e royalties. Além da análise da incidência de impostos como IRRF, ISS, CIDE, PIS/COFINS, é preciso averiguar acordos bilaterais entre os países envolvidos a fim de evitar a bitributação, quando possível.
A importação e a exportação de serviços irá desencadear outra obrigação fiscal chamada Siscoserv.
Leia também: Siscoserv: o que é, obrigatoriedade, prazos, multas e penalidades
Sobre bens:
A importação de mercadorias deve ser processada na alfândega brasileira com o auxílio de especialistas em serviços aduaneiros, sendo que a empresa importadora deve ter registro prévio no RADAR (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Diversos tributos incidem sobre a importação de bens como Imposto de Importação (II), IPI, ICMS, PIS/ COFINS, além das taxas alfandegárias.
Outras questões que impactam os negócios
Há outros aspectos a serem analisados como a aplicabilidade das normas internacionais de Contabilidade. Por exemplo, a IFRS 16 (CPC 06 - R02), que entrou em vigor em janeiro de 2019, impacta diretamente os contratos de arrendamentos tão comumente adotados por empresas do setor de óleo de gás.
Por outro lado, a IFRS 6 que aborda a exploração e avaliação de recursos minerais não foi oficialmente publicada e adotada no Brasil.
Leia mais: IFRS 16 impacta na contabilização do lucro operacional das empresas
Outras questões envolvem a escolha do método de controle de preço de transferência. Existem diferentes métodos de controle do preço de transferência e a empresa deve fazer a opção pelo método que resulte no menor impacto no cálculo do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Leia mais: Preço de transferência: eficiência do processo deve estar na agenda tributária das multinacionais
Assessoria especializada para fazer frente aos desafios
A indústria de petróleo e gás demanda investimentos de longo prazo e alto risco. Para tal, é necessário planejamento e gestão para lidar com os desafios e a complexidade do cenário brasileiro.
Contar com especialistas, que conhecem a fundo a legislação brasileira e as particularidades do setor é o caminho. A assessoria é vital na avaliação da carga tributária dos projetos, escolha do melhor regime tributário, identificação dos condicionantes do Repetro-Sped, dentre outros e na adoção das melhores práticas de compliance.
A Domingues e Pinho Contadores tem vasta experiência no atendimento a empresas nacionais e estrangeiras de óleo e gás desde a implantação no país até o suporte operacional diário no que tange as áreas contábil, fiscal, pessoal, gestão financeira, Siscoserv e Bacen, entre outros.
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