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Óleo e Gás: complexidade das regras do setor impacta folha de pagamento
Segmento de petróleo e gás tem especificidades trabalhistas que demandam conhecimento e capacidade de gestão
A indústria de óleo e gás é fundamental para o Brasil, que se destaca como um dos principais representantes dessa cadeia. O segmento envolve um conjunto próprio de regras trabalhistas devido às características das atividades.
Quando o assunto é folha de pagamento, é preciso considerar essas particularidades. Além de se atentar à legislação, é importante, neste segmento, observar as normas regulamentadoras aplicáveis, convenções e acordos coletivos de trabalho.
Legislação X convenções e acordos coletivos
As normas emitidas pelos órgãos governamentais e esses instrumentos normativos se complementam. No entanto, vale chamar atenção para o fato de que, se houver conflito entre as normas coletivas e a lei, deve prevalecer a que for mais benéfica para o trabalhador em determinado tema.
Jornada de trabalho
Cometer falhas de gestão de pessoal pode colocar a empresa frente a riscos trabalhistas. Por isso, conhecer as regras e praticá-las é fundamental. A jornada a ser cumprida deve estar prevista em contrato de trabalho, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação e acordos/convenções.
Comuns em atividades que exigem presença contínua, como em plataformas, as escalas 7x7 e 14x14 (e outras definidas em convenções e acordos) são modalidades em que o trabalhador alterna períodos de trabalho com períodos de descanso. O empregado exerce suas atividades por dias consecutivos e, em seguida, descansa por determinado número de dias.
O regime de sobreaviso, que mantém empregados à disposição por 24 horas para prestar assistência, quando necessário, também é bastante frequente nesse meio.
Conforme a Lei nº 5.811/1972, o trabalhador não pode permanecer em serviço no regime de revezamento por período superior a 15 dias consecutivos. Após esse período, o funcionário deve ter um período de descanso.
Para o regime de revezamento, essa lei define:
Turno de 8 horas: adotado nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
Turno de 12 horas: restrito às atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo do mar, atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso.
É preciso se atentar também às regras de repouso:
- Turno de 8 horas: repouso de 24 horas consecutivas após três turnos trabalhados.
- Turno de 12 horas: repouso de 24 horas consecutivas após cada turno trabalhado.
- Regime de sobreaviso: repouso de 24 horas consecutivas para cada período de 24 horas em sobreaviso.
Os repousos previstos precisam ser respeitados. O funcionário não pode ser, nesse período, requisitado para atividades laborais, caso que leva o empregador a ser penalizado, por exemplo, com o pagamento do repouso em dobro.
Adicionais e seus impactos à folha
A administração eficaz dos acréscimos e deduções na folha é essencial para assegurar o atendimento às leis e acordos/convenções. Mais do que isso, ter clareza sobre esses elementos, seus desdobramentos e impactos é importante para estabelecer uma relação justa com os empregados, o que também se reflete na satisfação em ambiente corporativo.
Como a mão de obra desse segmento costuma ser tecnicamente mais qualificada, cara e de difícil reposição, minimizar erros na folha é muito importante.
Horas extras
O trabalho além da jornada prevista em contrato fica sujeito ao pagamento de horas extraordinárias, que quando não geridas adequadamente podem causar impacto significativo à folha.
Como forma de mitigar, muitas empresas controlam rigorosamente a concessão de horas adicionais, buscando otimizar escalas de trabalho. Também é comum a adoção de bancos de horas, em que o período trabalhado além da jornada regular é compensado em momentos de menor demanda.
E mais uma vez, cabe observar o que acordos/convenções determinam, tamanha a especificidade do que se encontra sobre este ponto no setor.
Adicional de insalubridade
Para compensação de riscos à saúde por conta de determinadas condições laborais é devido este adicional, que segue uma graduação conforme o nível de exposição aos riscos: 10%, 20% ou 30% do salário mínimo. É imprescindível ter atenção aos acordos/convenções com variações desses percentuais.
Adicional de periculosidade
O trabalho em condições de periculosidade, quando há riscos associados à atividade, assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário do empregado. Mas, em razão da forma muito própria do setor operar, há que se checar o que as normas coletivas dizem a respeito.
Adicional de transferência
Como nesse setor há uma série de serviços por projetos, é comum haver transferência do empregado para localidade diversa da qual ele foi contratado. Nesse caso, a empresa precisa arcar com pagamento suplementar, nunca inferior a 25% de adicional enquanto a situação perdurar.
Outros adicionais
Também é comum que acordos/convenções gerem a necessidade de pagamentos de outros adicionais, como em razão de trabalho noturno, em altura, confinamento, entre outros.
O&G: considerações sobre a folha de pagamento
Lidar com a folha de pagamento nesse setor exige conhecimento das regras, além de organização. A folha deve ser “tratada” ao longo do mês para que não ocorra impacto ao fechamento. Isso quer dizer que é uma boa prática, principalmente para empresas com maior quadro, verificar semanal ou quinzenalmente questões como ponto, turnos, adicionais.
Dessa forma, haverá tempo hábil para ajustar e evitar problemas nos pagamentos. Não é preciso dizer esse tipo de falha gera desconfiança no trabalhador, e evitar o turnover nesse segmento é especialmente estratégico.
Um caminho é digitalizar, sempre que possível, as atividades de departamento pessoal e utilizar ainda um sistema integrado à folha para agilidade dessa rotina.
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