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05/06/2024OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Óleo e Gás: Oportunidades e atenção às regras para ingresso no Brasil
Investidor estrangeiro deve considerar trâmites iniciais e exigências fiscais e regulatórias
Por Glória Cunha
O estado do Rio de Janeiro apresenta hoje um vasto panorama para investimentos no setor de óleo, gás, energias e naval. Durante a OTC Houston 2024, nos Estados Unidos, maior evento de tecnologias offshore do mundo, a Firjan apresentou painel que revela um futuro promissor. Os dados mostram que o estado conta com 99 projetos nesses mercados, com a expectativa de mais de R$ 1 trilhão em investimentos nos próximos anos.
Para se colocar diante dessas e outras oportunidades e navegar de forma tranquila pelo ambiente brasileiro, é indispensável que as empresas atuem com suporte fiscal para se adequarem corretamente à legislação brasileira.
Ingressando no Brasil: trâmites iniciais
A depender da forma de ingresso e segmento de negócio, os trâmites irão variar. Neste sentido, a consultoria contábil aliada à assessoria jurídica auxilia o investidor a desenhar as melhores estratégias para iniciar as atividades no Brasil. A seguir, veja pontos relevantes a serem considerados:
Obtenção de CNPJ
Um investidor estrangeiro, seja ele pessoa física ou jurídica, pode participar de empresa no Brasil.
Para atuação no país como titular de direitos de participações societárias, uma entidade domiciliada no exterior precisa obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) a partir de um cadastro prévio no Banco Central do Brasil (Bacen).
O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) também é exigido de pessoas jurídicas não residentes no Brasil, que desejam solicitar inscrição no CNPJ visando adquirir participação no capital de empresas residentes no país.
O Banco Central verifica a conformidade e envia os dados à Receita Federal, que atribuirá um número de CNPJ ao titular.
Abertura de conta bancária
Este é mais um trâmite que deve ser planejado e tratado antecipadamente, de modo a evitar surpresas com as exigências locais. Para abrir uma conta empresarial, o CNPJ será exigido, além de documentos societários e legais e a prestação de informações cadastrais.
Registro de capital
É preciso se atentar ainda às informações sobre o capital que será enviado ao Brasil. O investidor precisa registrar, junto ao Bacen, todo capital estrangeiro que enviar ao país, no prazo de 30 dias a partir do ingresso dos recursos.
Preço de transferência
Novas regras de preços de transferência foram definidas recentemente pela Lei nº 14.596/2023 e passam a ser obrigatórias a partir do ano fiscal 2024. Essa atualização alinha o sistema brasileiro ao modelo adotado pelos países da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).
Empresas que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro real e mantém operações ou transações com partes relacionadas no exterior devem estar atentas às novas disposições.
Aspectos regulatórios
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável pela regulação desse segmento no Brasil.
Um exemplo de exigência é a comprovação da capacidade econômico-financeira. Em determinados casos, seja para investimento inicial ou expansão, a ANP solicita a apresentação de demonstrações financeiras acompanhadas de parecer de auditoria independente, de modo a comprovar a disponibilidade do patrimônio líquido mínimo exigido para o investimento pretendido. Outro requisito é a disponibilidade do valor a ser investido em conta bancária no Brasil.
Empresas petrolíferas devem realizar ainda investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), conforme descrito nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Por meio de relatórios periódicos, é preciso comprovar o atendimento dessa demanda ao órgão.
Planejamento tributário eficaz
O planejamento tributário envolve a análise detalhada das legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como, a identificação de benefícios fiscais específicos para cada setor.
Ainda assim é preciso considerar de forma muito específica, as questões operacionais, o local de instalação, os objetivos e projeções do negócio.
Devem compor a análise de localização, os incentivos vigentes e mesmo os tributos setoriais específicos. O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, instituiu recentemente a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG), na contramão de políticas atrativas para o setor.
Impactos da Reforma Tributária
Recentemente aprovada, a Reforma Tributária busca simplificar o sistema brasileiro, mas exige adaptação e atenção à transição que vai se estender pelas próximas décadas. Sua regulamentação vem sendo aguardada e precisa ser monitorada pelas empresas.
É imprescindível a avaliação dos impactos dessas mudanças sobre o custo das operações no segmento de óleo, gás e energia. Deve-se acompanhar, por exemplo, se serão mantidos benefícios fiscais hoje existentes, como o Repetro (regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás).
Expertise setorial
Recorrer a especialistas que dominam a legislação brasileira e as especificidades dos setores de óleo, gás e energia é fundamental para as pessoas que pretendem investir no país. A Domingues e Pinho Contadores possui ampla experiência em atender empresas nacionais e estrangeiras. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.
Autora: Glória Cunha, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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