OPINIÃO DO ESPECIALISTA
05/07/2019
Entenda o panorama atual e prepare sua empresa para o que vem pela frente no atendimento às exigências do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
26/06/2019
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação das empresas que reúne todas as informações declaradas ao longo do ano-calendário anterior. Por isso, é importante que haja uma revisão minuciosa a fim de evitar questionamentos do Fisco e penalidades.
10/06/2019
Garantir a conformidade da folha de pagamento da empresa vai muito além da mitigação de riscos trabalhistas e adequação ao eSocial. É estratégico!
21/05/2019
Empresas do Grupo 1, que entram na última fase em julho, devem contar com o serviço de especialistas em SST para a transmissão dos dados no eSocial para evitar autuações.
29/04/2019
O artigo aborda o cenário atual e a promessa de compensação cruzada de impostos federais com a entrada em vigor do eSocial e DCTFWeb.
12/04/2019
Da mesma forma que acontece com a pessoa física, as pessoas jurídicas também devem declarar o Imposto de Renda. A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, que substituiu em 2014 a DIPJ, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, faz parte do pacote SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, que centraliza algumas obrigações contábeis e fiscais. Uma delas é a ECD, Escrituração Contábil Digital, que está atrelada à ECF e ambas são transmitidas nos meses de maio e julho, respectivamente.
28/03/2019
O calendário do eSocial para o Grupo 1, empresas com faturamente acima de R$ 78 milhões em 2016, marca em junho a transmissão dos documentos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador. Entenda o que é preciso ser feito.
11/03/2019
Com a adoção do novo padrão contábil IFRS 16, divulgado pelo Conselho Internacional de Normas Contábeis, as empresas podem ter uma surpresa quanto aos impactos positivos no balanço da companhia, uma vez que é possível ter uma melhor relação entre dívida líquida e lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização.
27/02/2019
No dia 22/02, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1871, que trata da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019 (DIRPF 2019) - ano-calendário de 2018, que deverá ser apresentada no período de 07/03 a 30/04 de 2019.
14/02/2019
Empresas devem continuar atentas ao calendário de implantação em 2019.