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Parcelamento do FGTS: DPC apoia clientes a vencerem as dificuldades para emissão e pagamento das guias
Instabilidades do sistema da Caixa para emissão da guia e restrição de bancos receptores dificultaram o cumprimento da obrigação. DPC atuou fortemente para contornar a questão, evitando multas e penalidades para os clientes.
Autorizado pela MP 927/2020 e regulamentado pela Circular n° 893/2020, o parcelamento do FGTS foi anunciado como uma medida para amenizar os efeitos econômicos da crise desencadeada pela pandemia de coronavírus sobre os empregadores do país.
Essa ação prorrogou o pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, permitindo o parcelamento em seis vezes, com a primeira parcela com vencimento em 7 de julho e a última em 7 de dezembro de 2020.
Mas, na prática, nos dias que antecediam a data de vencimento da primeira parcela e na própria data-limite, o sistema da Caixa Econômica Federal (CEF) destinado ao pagamento apresentou inúmeras falhas, gerando apreensão quanto ao cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido.
Emissão das guias no prazo: como a DPC contornou as falhas do sistema
A equipe da Domingues e Pinho Contadores se deparou com tais inconsistências, mas conseguiu emitir as guias de pagamento dentro do prazo para todos os clientes de Departamento Pessoal que recorreram ao parcelamento. Como é necessário aguardar o fechamento do mês para só então emitir a guia, há pouco tempo hábil para emissão do documento que vence no dia 7.
“Encontramos uma série de dificuldades para acessar, gerar e pagar as guias. Nossa equipe fez inúmeras tentativas em horários variados, inclusive durante o final de semana, para contornar os problemas. Também buscamos um caminho alternativo, via SEFIP, para gerar algumas guias. Esse processo é mais complexo e moroso, mas foi uma solução que nos permitiu atender a todos os clientes no prazo”, explicou Marcelo Lima, diretor da DPC.
Luciana Lupinucci, gerente das áreas trabalhista e previdenciária da DPC, comenta também a dificuldade pra emitir a guia para recolher o FGTS incluído no parcelamento dos empregados que foram desligados. “Estamos seguindo as orientações emitidas pela Caixa, mas ainda assim estamos esbarrando na sobrecarga do sistema Conectividade Social, que vem apresentando falhas diversas”. As equipes da DPC seguem atuando para emitir as guias em prazo hábil, sem impactos aos clientes.
Pagamento: DPC atua mais uma vez para enfrentar restrições
Outra questão que dificultou o processo foi a restrição dos bancos receptores para pagamento. Apenas algumas poucas entidades financeiras foram credenciadas para recepção desse tipo de pagamento. Diante da situação emergencial e totalmente atípica, a DPC se colocou à disposição para efetuar o pagamento pelos clientes a fim de evitar que estes ficassem sujeitos a multas e penalidades.
Questionamentos judiciais
Com a instabilidade, muitos empregadores não conseguiram acessar o sistema e gerar as guias para pagamento. A inconstância levou entidades contábeis a acionarem judicialmente a CEF, operadora do FGTS, requerendo a prorrogação do vencimento da primeira parcela.
No dia 3 de julho, diante das dificuldades de acesso, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) já havia solicitado à Caixa a prorrogação do prazo de recolhimento do parcelamento das guias. A entidade, juntamente com os 38 Sescons/Sescaps filiados, está preparando ações judiciais buscando uma solução para o caso.
O objetivo é que os contribuintes que não conseguiram atender ao prazo por problemas operacionais também não respondam pelas penalidades ou ônus previstos pela circular de referência.
Orientações da CEF
No dia 8 de julho, a Caixa apresentou documento com orientações adicionais aos empregadores, incluindo o caso de antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual.
Além disso, esse material também trouxe orientações para os casos de recolhimento em atraso da primeira parcela. Veja aqui.
O documento, no entanto, não apresenta esclarecimentos quanto ao abono de multas para quem não conseguiu cumprir o prazo em decorrência das instabilidades no sistema, nem informações sobre melhorias efetivas no sistema.
Calendário de pagamento do parcelamento do FGTS
Acompanhe os prazos das parcelas a vencer:
Parcela |
Data de Vencimento |
1ª parcela |
07/07/2020 |
2ª parcela |
07/08/2020 |
3ª parcela |
04/09/2020* |
4ª parcela |
07/10/2020 |
5ª parcela |
06/11/2020* |
6ª parcela |
07/12/2020 |
* As parcelas 3 e 5 vencerão em 04/09/20 e 06/11/20, respectivamente, pois a data prevista para o vencimento não corresponde a dia útil.
Lado a lado com os clientes
A DPC segue atenta às novas orientações da Caixa, esperando que as instabilidades do sistema sejam sanadas para emissão das próximas guias. Lado a lado com os clientes no enfrentamento das dificuldades e desafios, a DPC se empenha para que seus assessorados possam usufruir das medidas disponibilizadas pelo governo para enfrentamento da crise provocada pelo novo coronavírus.
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