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22/06/2021ARTIGO
Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins
Orientação
Nos termos do Parecer SEI nº 7698/2021/ME, tendo em vista a pacificação da matéria sob o regime de repercussão geral, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) orienta a RFB para que não sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à determinação do STF, bem como para que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento ressarcimento e restituição do indébito no âmbito administrativo.
O referido parecer determina que todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da Cofins a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.
Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo.
Apesar do parecer da PGFN orientar que todos os contribuintes podem excluir o ICMS da base de PIS e Cofins e obter o ressarcimento destas contribuições pagas a maior a partir de 16 de março de 2017, a RFB não procedeu com mudanças nos procedimentos, rotinas e / ou atos normativos conforme determina o parecer. Desta forma, entendemos que para assegurar o referido direito é adequado o ingresso de ação judicial.
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