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18/07/2018ARTIGOS
Pequenas empresas poderão enviar eventos do eSocial a partir de 11/2018
Através da Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2018, foi dada a opção para que as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e o microempreendedor individual (MEI) possam enviar, de forma cumulativa, os eventos iniciais e tabelas, eventos não periódicos e eventos periódicos a partir de 01/11/2018.
Esses tipos de contribuintes, que fizerem a opção, não enviarão no dia 16/07/2018, os eventos iniciais e tabelas, assim como não enviarão, a partir 01/09/2018, os eventos não periódicos. Todos estes eventos, juntamente com os eventos periódicos, serão transmitidos a partir de 01/11/2018.
Para as ME, EPP e MEI que decidirem seguir as datas do faseamento original, o sistema do eSocial estará disponível de acordo com as datas do cronograma. Além disso, cabe ressaltar que as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões continuam obrigadas ao envio de arquivos a partir do dia 16/07/2018.
A Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial pode ser consultada aqui.
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