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Perse: aberto o prazo para autorregularização de contribuintes do setor de eventos
Empresas que usufruíram indevidamente do programa têm até 18 de novembro para regularizar pendências sem cobrança de multas e juros
Contribuintes que fizeram uso indevido dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) têm agora a possibilidade de regularizar sua situação junto à Receita Federal. Em 30 de agosto, foi aberto o prazo para adesão a um novo programa de autorregularização incentivada direcionado a tais empresas.
Instituída pela Portaria RFB nº 2.210/2024, a medida representa uma oportunidade para pessoas jurídicas que utilizaram os benefícios do programa sem a devida habilitação ou que tiveram sua habilitação indeferida. Confira abaixo os benefícios:
Débitos passíveis de renegociação
Poderão ser incluídos na autorregularização incentivada:
- Débitos não constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive aqueles em que já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
- Débitos constituídos no período de 23 de maio a 18 de novembro de 2024.
Serão contemplados débitos apurados entre março de 2022 e maio de 2024, referentes ao IRPJ, CSLL e PIS/Pasep e Cofins.
Condições de pagamento
As empresas que aderirem contarão com condições vantajosas para regularizarem suas pendências, que incluem:
- Redução de 100% das multas de mora, de ofício e dos juros de mora.
- Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada como entrada.
- O saldo restante poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas.
- É permitido utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 50% do valor consolidado da dívida.
Prazo e condições de adesão
Os contribuintes interessados deverão formalizar o requerimento no Portal e-CAC até o dia 18 de novembro de 2024.
Além disso, a depender do caso, deverão ser entregues ou retificadas as seguintes declarações:
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF;
- EFD-Contribuições; e
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Para registrar a adesão e abrir o processo digital, será necessário fornecer as informações exigidas, incluindo a indicação dos créditos tributários que serão regularizados, o valor da entrada e o número de prestações desejadas.
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