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Perse: lei isenta contribuições sobre eventos, transporte aéreo e combustíveis
O governo federal sancionou a Lei nº 14.592/2023, que traz alterações ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A norma zera as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes de eventos, prevendo também a isenção de tributos sobre atividades de transporte aéreo e operações com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.
Setor |
Tributo |
Benefício |
Vigência |
Observações |
Eventos e turismo |
PIS-Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ |
Zera alíquotas sobre serviços como casas de festas e eventos, teatros, cinemas, organizadoras de eventos, meios de hospedagem, agências de turismo, parques temáticos, cruzeiros, operadores turísticos, bares, restaurantes e similares. |
60 meses contados de março de 2022. |
As vendas efetuadas alíquota 0 da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. |
Transporte aéreo |
PIS-Pasep e Cofins |
Zera alíquotas sobre receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros serão zeradas. |
A partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável a fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2026. |
Nesse período, ficará vedada a manutenção de créditos das contribuições, vinculados às receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. |
Combustíveis |
PIS-Pasep, da Cofins, do PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação |
Zera alíquotas sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo. |
Até 31 de dezembro de 2023. |
|
Petroquímico |
PIS-Pasep e Cofins |
Suspende pagamento das contribuições sobre as aquisições no mercado interno e sobre as importações de petróleo, insumos naftas e outras misturas aromáticas efetuadas por refinarias. |
Até 31 de dezembro de 2023. |
Converte-se em alíquota 0 após a utilização na produção de combustíveis, hipótese em que se aplica o disposto no art. 22 da Lei nº 11.945/2009, à PJ que adquire o produto com suspensão. |
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